CPF irregular na receita
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CPF irregular na receita

Os principais bancos do país estão intensificando o encerramento de contas correntes e poupanças de pessoas que estão com o CPF "irregular", "nulo" ou "cancelado". Uma regulamentação do Banco Central (BC) de 2019, detalhada no ano passado, determina que as instituições financeiras encerrem as contas de clientes que constam com CPF irregular na Receita Federal. A medida tem sido intensificada nos últimos meses pelas instituições financeiras. Mesmo temendo aumento das reclamações dos usuários dos serviços, elas dizem que precisam seguir as orientações do Banco Central.

O bloqueio pode ser adotado até mesmo se houver saldo disponível na conta. Para não ser surpreendido, é necessário regularizar o cadastro de pessoa física o quanto antes na Receita Federal.

No Brasil, caso o CPF não esteja regularizado, o contribuinte não pode tirar passaporte; realizar compra e venda de imóveis ou financiamento; nem abrir ou movimentar conta bancária. Por isso, após publicar a norma número 3.988 de março de 2020, em complemento à resolução 4.753 do ano anterior, o BC têm feito pressão para que os bancos cumpram a sua ordem de fechar contas daqueles com o cadastro “suspenso”, “cancelado” ou “nulo”.

Situação irregular

O CPF pode ficar em situação irregular se o contribuinte deixou de entregar alguma declaração do Imposto de Renda em pelo menos uma ocasião nos últimos 5 anos.

O documento também fica suspenso quando o cadastro do contribuinte está errado ou incompleto. O mais comum é que as inconsistências apareçam no nome, data de nascimento, nome da mãe ou título eleitoral, já que a Receita Federal cruza os dados com as informações com outros órgãos, como a Justiça Eleitoral. Também é o caso de quem deixou de votar e não regularizou sua situação.

O CPF também é cancelado após a morte do titular do documento. Durante o pagamento do auxílio emergencial do governo federal, foram identificados casos de trabalhadores que tiveram os documentos cancelados erroneamente por morte.

Além disso, pessoas com o CPF irregular são impedidas de:

  1. Abrir ou movimentar contas bancárias (corrente, poupança ou digital);
  2. Pedir um empréstimo;
  3. Tirar passaporte;
  4. Participar de concursos públicos;
  5. Receber aposentadoria;
  6. Comprar ou vender imóveis;
  7. Fazer um financiamento;
  8. Receber prêmio de loteria
  9. Contas de servidores

Em agosto, o comunicado de número 36.108 determinou como prazo final para cumprimento o dia 30 de novembro de 2020. De lá para cá, as contas zeradas e de pessoas falecidas vêm sendo encerradas em massa. No entanto, segundo fontes, as contas de servidores públicos, onde são depositados os pagamentos de salário e que ainda possuem saldo, estão pendentes.

Como muitos consumidores ainda desconhecem a regra, os bancos temem que eles se revoltem e façam uma enxurrada de reclamações. Para evitar esse problema, as instituições financeiras vêm adiando os encerramentos. O Banco Central, por sua vez, não disse que punição irá aplicar às instituições pela lentidão no processo.

O que dizem os bancos

O Santander afirmou que vem cumprindo a determinação do BC e está encerrando as contas de CPFs irregulares.

A Caixa disse que, ao identificar CPFs nas situações “suspensa”, “cancelada” ou “nula”, providencia contato com o cliente, informando-o sobre a irregularidade, e concede prazo de 90 dias para regularização.

Se a questão não for resolvida, procede com o encerramento da conta. Os valores eventualmente existentes em contas encerradas são segregados e ficam disponíveis ao consumidor, mantendo o rendimento no caso de poupança. Já os investimentos continuam aplicados, conforme condições originalmente contratadas, até o vencimento.

O Itaú Unibanco atende a todas as normas do Banco Central referentes à manutenção de contas de depósito à vista. Caso a conta tenha saldo num processo de encerramento comandado pelo Itaú, o cliente é devidamente comunicado sobre as providências em relação a eventuais saldos, produtos atrelados à conta corrente ou cartão de crédito.

O Bradesco e o Banco do Brasil não responderam à reportagem.

Sobre o movimento das instituições financeiras, o Banco Central informou que para o encerramento da conta os bancos devem comunicar a intenção de rescindir o contrato, informando os motivos da rescisão e a prestação de informações pela instituição ao titular da conta sobre o prazo para adoção das providências relativas à rescisão do contrato, limitado a 30 dias corridos.

Além disso, o BC diz que após o encerramento da conta com eventual saldo disponível, os recursos devem continuar à disposição dos titulares e a instituição deve manter controles e registros até a devolução dos recursos ao cliente.

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