O empregador que não estiver em dia com o FGTS não poderá emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
Sophia Bernardes
O empregador que não estiver em dia com o FGTS não poderá emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF

Cerca de 100 mil empregadores que aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre maio e agosto, terão de quitar a primeira parcela dos pagamentos adiados até a próxima segunda-feira (6). Os recolhimentos suspensos serão parcelados até dezembro de 2021.

Implementada pela Medida Provisória 1.046/21, a suspensão por quatro meses do pagamento das contribuições ao FGTS foi tomada para ajudar empresas afetadas pela segunda onda da pandemia de covid-19. Segundo a Caixa, a medida contribuiu para a preservação de 7 milhões de empregos.

A consulta aos valores devidos e a emissão das guias de pagamento pode ser feita na plataforma www.conectividadesocial.caixa.gov.br. De acordo com o banco, R$ 5,9 bilhões deixaram de ser recolhidos ao FGTS nos últimos quatro meses.

O empregador que não estiver em dia com o FGTS não poderá emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Nos casos em que o recolhimento ocorrer após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos. A Caixa recomenda aos empregadores que acessem o endereço eletrônico do banco, de forma antecipada, para obterem todas as informações necessárias.

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