Empresas terão que depositar o recolhimento dobrado entre setembro e dezembro
Redação 1Bilhão Educação Financeira
Empresas terão que depositar o recolhimento dobrado entre setembro e dezembro

Os empregadores que aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante a vigência da Medida Provisoria 1.046/21 devem começar a regularizar a situação. 

As empresas que pausaram o recolhimento do FGTS no período serão obrigadas a depositar o valor dobrado entre setembro e dezembro, com isso, o trabalhador precisa ficar atento ao saldo do Fundo de Garantia para verificar se os depósitos estão sendo feitos.  Veja como conferir.

O governo também liberou as opções de parcelamento ou quitação da dívida em parcela única. As parcelas terão data de vencimento até o dia 7 de cada mês. 

"Caso o empregado olhe o extrato do FGTS e não apareceu os depósitos de abril, maio, junho e julho, ele deve perguntar ao empregador se ele aderiu ao programa do governo para adiar o recolhimento. E continuar acompanhando porque nos próximos meses, o empregador pagará os meses em que o recolhimento ficou suspenso e a competência do mês corrente", explica ao GLOBO Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT).

O depósito do FGTS por parte dos empregadores é obrigatório, conforme a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Todas as empresas devem mensalmente depositar no fundo o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador.


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