O Projeto de Lei 2140/21 estabelece o prazo de 180 dias para o Poder Executivo regulamentar as transações financeiras com criptomoedas
Luciano Rocha
O Projeto de Lei 2140/21 estabelece o prazo de 180 dias para o Poder Executivo regulamentar as transações financeiras com criptomoedas

O Projeto de Lei 2140/21 estabelece o prazo de 180 dias para o Poder Executivo regulamentar as transações financeiras com criptomoedas, como as bitcoins, e demais valores virtuais ou não físicos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, as operações realizadas no exterior deverão ser reguladas conforme as normas aplicadas aos bancos, inclusive quanto à tributação.

O projeto é do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). Ele alega que a ausência de regulamentação para as transações com criptoativos coloca em risco os investidores e o sistema financeiro, além de servir de meio para evasão de divisas.

“Tanto quanto os bancos privados e públicos, é preciso haver uma normatização e fiscalização rigorosa para que a população não venha a ser enganada com promessas de altos lucros individuais, o que já tem ocorrido sobremaneira”, afirma Frota.

Genericamente, uma criptomoeda é um tipo de dinheiro que existe apenas em ambiente digital. Ela não é emitida por nenhum governo, e a estrutura de transações é baseada em redes de computadores independente de instituições públicas, sem regulação estatal.

Atualmente, uma comissão especial da Câmara dos Deputados discute a regulação de moedas virtuais e programas de milhagem pelo Banco Central (PL 2303/15).

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


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