TST entendeu que prática não era frequente e funcionários poderiam recusar bonificação
Reprodução: iG Minas Gerais
TST entendeu que prática não era frequente e funcionários poderiam recusar bonificação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) indeferiu um pedido de indenização de um trabalhador que justificou o incentivo ao alcoolismo quando empresas bonificam empregados com vale-cerveja. O tribunal manteve uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Lages (SC) e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que entenderam não ser frequente o fornecimento de bebidas alcoólicas como benefício de horas extras trabalhadas.

No processo, o empregado justificou que a empresa usava caixas de cerveja como pagamento para quem atingisse metas ou tivesse banco de horas em haver. O reclamante usou um artigo da lei trabalhista que veda o pagamento de vencimentos com bebidas ou drogas nocivas.

Nos autos, o trabalhador anexou e-mails com mensagem: "E aí, quem vai levar mais cerveja? Está lançado o desafio, agora, time, o negócio é correr!" e "O resultado do mês passado sai até segunda-feira, na sequência liberamos as cervejas".

O TST, no entanto, entendeu que os funcionários tinham liberdade para recusar as ofertas da empresa, por isso, a prática não induz o alcoolismo. Segundo o tribunal, o oferecimento de bebidas alcoólicas não era frequente, o que não justifica o pedido do trabalhador. Os desembargadores ressaltaram que a entrega de cervejas para funcionários não estava inclusa no salário, e sim, como 'agrado' pela dedicação à empresa e metas atingidas. 

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