Não são raros os relatos de pessoas que tiveram o celular furtado ou roubado e, em seguida, descobriram que valores foram subtraídos de sua conta bancária via Pix . Muitas vítimas tentam responsabilizar judicialmente a instituição que mantém a conta, mas, em um processo do tipo, uma juíza entendeu que o banco não tem culpa pelo Pix indevido.
A vítima em questão teve o seu celular furtado e, posteriormente, R$ 8 mil foram transferidos da sua conta via Pix a partir do aparelho.
Por entender que o banco falhou em proteger a conta ao não exigir confirmação para a transferência do dinheiro, a vítima abriu um processo judicial contra a instituição pedindo ressarcimento de danos materiais e reparação moral.
Mas, no entendimento da juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas, da 1ª vara do Juizado Especial Cível da Lapa (SP), a instituição bancária não pode ser responsabilizada pelo fato de a transferência via Pix ter sido realizada fora das dependências do banco.
Um trecho da decisão diz o seguinte:
Note-se que a situação do caso em comento não se refere à fraude ou outras transações efetuadas em razão da inércia ou falha do banco, mas sim lastreada em conduta exclusiva de responsabilidade de terceiro, o que afasta a responsabilização do banco sobre o evento.
Ao que tudo indica, a transação impugnada foi realizada pelo aplicativo do banco instalado no celular da autora objeto de furto, hipótese em que não há o que se falar em falha do banco ou do estabelecimento comercial quando da autorização correspondente.
Com efeito, a ação foi considerada improcedente pela magistrada.
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Febraban diz que não há falhas em apps de bancos
O assunto deve continuar rendendo polêmica e, sobretudo, preocupação. Em muitos casos, o roubo ou furto foi feito com o celular desbloqueado, o que explica o acesso aos aplicativos pelos criminosos.
Porém, para acessar uma conta bancária ou realizar transações a partir dela, normalmente é necessário informar senha ou fazer autenticação biométrica, ações que, em tese, não estão ao alcance dos criminosos. É isso que leva vítimas e autoridades policiais a desconfiarem de falhas no serviço bancário.
Em junho, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que falhas de segurança não foram encontradas nos aplicativos dos bancos e destacou que, por terem acesso aos celulares já desbloqueados, os criminosos realizam buscas por senhas armazenadas pelos próprios usuários em aplicativos e sites.
Nesse sentido, não utilizar a opção de salvamento de senha (quando disponível), não guardar combinações dentro do próprio celular e notificar o banco sobre o roubo ou furto do aparelho tão logo quanto possível estão entre as medidas protetivas.
Casos de sequestro-relâmpago também preocupam
Cabe destacar que, além das ações realizadas a partir de roubo ou furto de celular, o número de casos de sequestro-relâmpago associados a transferências via Pix tem crescido. Estima-se que somente o estado de São Paulo tenha registrado mais de 200 casos do tipo desde dezembro de 2020.
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