Banco não tem que devolver Pix feito após furto de celular, decide Justiça
Emerson Alecrim
Banco não tem que devolver Pix feito após furto de celular, decide Justiça

Não são raros os relatos de pessoas que tiveram o celular furtado ou roubado e, em seguida, descobriram que valores foram subtraídos de sua conta bancária via Pix . Muitas vítimas tentam responsabilizar judicialmente a instituição que mantém a conta, mas, em um processo do tipo, uma juíza entendeu que o banco não tem culpa pelo Pix indevido.

A vítima em questão teve o seu celular furtado e, posteriormente, R$ 8 mil foram transferidos da sua conta via Pix a partir do aparelho.

Por entender que o banco falhou em proteger a conta ao não exigir confirmação para a transferência do dinheiro, a vítima abriu um processo judicial contra a instituição pedindo ressarcimento de danos materiais e reparação moral.

Mas, no entendimento da juíza Ana Carolina Netto Mascarenhas, da 1ª vara do Juizado Especial Cível da Lapa (SP), a instituição bancária não pode ser responsabilizada pelo fato de a transferência via Pix ter sido realizada fora das dependências do banco.

Um trecho da decisão diz o seguinte:

Note-se que a situação do caso em comento não se refere à fraude ou outras transações efetuadas em razão da inércia ou falha do banco, mas sim lastreada em conduta exclusiva de responsabilidade de terceiro, o que afasta a responsabilização do banco sobre o evento.

Ao que tudo indica, a transação impugnada foi realizada pelo aplicativo do banco instalado no celular da autora objeto de furto, hipótese em que não há o que se falar em falha do banco ou do estabelecimento comercial quando da autorização correspondente.

Com efeito, a ação foi considerada improcedente pela magistrada.

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Febraban diz que não há falhas em apps de bancos

O assunto deve continuar rendendo polêmica e, sobretudo, preocupação. Em muitos casos, o roubo ou furto foi feito com o celular desbloqueado, o que explica o acesso aos aplicativos pelos criminosos.

Porém, para acessar uma conta bancária ou realizar transações a partir dela, normalmente é necessário informar senha ou fazer autenticação biométrica, ações que, em tese, não estão ao alcance dos criminosos. É isso que leva vítimas e autoridades policiais a desconfiarem de falhas no serviço bancário.

Em junho, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que falhas de segurança não foram encontradas nos aplicativos dos bancos e destacou que, por terem acesso aos celulares já desbloqueados, os criminosos realizam buscas por senhas armazenadas pelos próprios usuários em aplicativos e sites.

Nesse sentido, não utilizar a opção de salvamento de senha (quando disponível), não guardar combinações dentro do próprio celular e notificar o banco sobre o roubo ou furto do aparelho tão logo quanto possível estão entre as medidas protetivas.

Casos de sequestro-relâmpago também preocupam

Cabe destacar que, além das ações realizadas a partir de roubo ou furto de celular, o número de casos de sequestro-relâmpago associados a transferências via Pix tem crescido. Estima-se que somente o estado de São Paulo tenha registrado mais de 200 casos do tipo desde dezembro de 2020.

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