A CVC foi multada em R$ 363.046,25 pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Segundo o DPDC, a empresa falhou no dever de informar os consumidores sobre os riscos assumidos na compra de passagens aéreas da Avianca, após o pedido de recuperação judicial da empresa, o que resultou em cancelamento de viagens e deixou passageiros no prejuízo.
A empresa aérea teve pedido de falência decretado pela Justiça no ano passado.
Além disso, o departamento avalia que a empresa também não informou apropriadamente os consumidores que já haviam adquirido os bilhetes sobre os riscos a partir do pedido de recuperação judicial, comunicando-os apenas quando do efetivo cancelamento do voo. Para o DPDC, tal postura desrepeita o direito à informação garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Consumidores vulneráveis
"O dever de informação não pode ser considerado de forma restritiva. No período analisado, os riscos assumidos pelo consumidor não eram os mesmos riscos esperados em condições normais", diz Lilian Brandão, diretora do DPDC.
Ela continua:
"No entanto, o DPDC entendeu que essas informações não foram devidamente repassadas aos clientes da empresas, que são a parte mais vulnerável das relações de consumo, para que eles pudessem conscientemente realizar as melhores escolhas."
As medidas tomadas pela CVC após o cancelamento dos voos foram consideradas atenuantes para o cálculo da multa. Mas não evitam a punição, pois o dever de informar precede qualquer tentativa de solução após o problema instalado.
Decolar.com já foi multada
Em julho deste ano, a Decolar.com foi multada, em R$ 752.417,75, pela mesma razão.
A Avianca entrou com pedido de recuperação judicial em dezembro de 2018. Na época, a companhhia obteve uma decisão judicial que permitiu a suspensão das decisões de reintegração da posse de aeronaves pelos seus credores.
O DPDC chama atenção, no entanto, que já era claro o risco de cancelamento de voos a qualquer tempo diante da possibilidade de revesão da decisão judicial.
A CVC tem um prazo de 30 dias para fazer o depósito em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, gerido pela Senacon. A empresa ainda pode recorrer da decisão.