O desembargador federal Gilberto Rodrigues Jordan, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), concedeu aumento da aposentadoria para um trabalhador paulista mesmo ele tendo buscado a Justiça após a reforma da Previdência Social. Pelo fato de se expor à tensão elétrica superior a 250 volts, conseguiu reajuste por periculosidade, informa a Folha de São Paulo.
O caso abre precedente para que segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contestem o pagamento mesmo após a emenda constitucional 103, de novembro de 2019 que institui a reforma. O texto não aletra direitos adquiridos, mas a decisão do desembargador mostra que é possível alterar direitos após a promulgação do texto.
Segundo Jordan, apesar de o requerimento administrativo ter sido “realizado em período posterior à publicação/vigência da EC 103/19, o perfazimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição se deu em momento anterior à emenda”.
Nesses casos, o INSS faz o cálculo mantendo o direito adquirido e o aumento é de acordo com a regra antiga. Veja aqui as ações trabalhistas que podem dar direito ao aumento.