O presidente Jair Bolsonaro vetará nesta sexta-feira o aumento do valor do fundo eleitoral de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões, aprovado pelo Legislativo em julho. Em seguida, o Palácio do Planalto deverá enviar ao Congresso um projeto com valor da eleição passada corrigido pela inflação, segundo fontes do Palácio do Planalto.
A correção dos R$ 2 bilhões da eleição passada deve ser feita no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). O prazo para Bolsonaro decidir sobre o fundo eleitoral termina nesta sexta-feira.
Em sua live semanal na quinta-feira, o presidente disse que faria "a coisa certa". Bolsonaro lembrou que em sua campanha presidencial de 2018 gastou R$ 2 milhões e comparou com o valor que cada deputado poderá receber do fundo eleitoral no ano que vem
"Amanhã sai a sanção ou veto do fundo partidário. Fica tranquilo aí, vamos fazer a coisa certa ", afirmou o presidente.
No Congresso, parlamentares do Centrão ouvidos reservadamente avaliam que a decisão de Bolsonaro deve forçar a construção de um acordo para a derrubada do veto. Além da tentativa de restituir o valor previsto, há a expectativa de que seja solucionado um impasse legal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixa um parâmetro para a destinação ao fundo eleitoral, cuja projeção é de R$ 5,7 bilhões. Sem essa previsão, parte dos deputados entende que o governo assume o risco de barrar qualquer repasse às campanhas.
Seria necessário, portanto, o envio de um projeto para alterar a própria LDO e restabelecer um critério para o fundo. A solução do governo pela fixação do valor apenas na Lei Orçamentária, sem uma diretriz, suscita questionamentos.
Enquanto a LDO fixa balizas e parâmetros gerais para o Orçamento, a Lei Orçamentária determina os valores que deverão ser alocados pelo governo.
Ao tratar a questão, a área técnica do governo avalia que não há necessidade de correção da LDO. Isso porque a Lei das Eleições, que criou o Fundo Eleitoral, trata das fontes de recursos que devem ser usadas para bancar as campanhas.
Assim, bastaria ao governo indicar um valor menor na Lei Orçamentária.