A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a Medida Provisória (MP) 1.045
, que prorroga por mais 120 dias o Benefício Emergencial (BEm). O texto inicial previa a regulamentação da suspensão de contratos e a redução de jornada proporcional ao salário, como foi em 2020. No entanto, o projeto do governo sofreu uma série de emendas e entidades da sociedade civil agora criticam a inconstitucionalidade da MP.
A Dra. Alessandra Paes Barreto Arraes, especialista em Direito e Processo do Trabalho, entrevistada da live do Brasil Econômico desta quinta-feira (19) diz concordar com a ideia inicial do texto, tendo em vista a taxa de desemprego atual do país, mas os "corpos estranhos" adicionados pela Câmara podem sim ser considerados inconstitucionais.
"A Medida Provisória é de caráter urgente, excepcional, tem poder de lei e seu processo é mais curto. Muitas vezes o Congresso se vale disso para inserir emendas a um texto para burlar o trâmite legislativo padrão", explica.
"O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a inserção de emendas estranhas ao tema original da Medida Provisória é inconstitucional. O texto original da MP 1.045 se refere ao BEm, então se foram propostas outras alterações na legislação, elas podem sim ser consideradas institucionais", completa Arraes.
Entidade se manifesta contra a proposta do governo
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) afirma que 4 artigos (89, 90, 91 e 93), não têm qualquer relação com a medida provisória original. O 89, por exemplo, dificulta o acesso à Justiça gratuita .
“A proposta trouxe de modo inadvertido e perigoso, gravíssimas restrições ao acesso à Justiça gratuita, sem qualquer fundamentação idônea e sem ser objeto de debate ou emenda parlamentar. E tudo isso enquanto congressistas discutiam alterações das regras trabalhistas’, afirmou a presidente da Anadep, Rivana Ricarte.
A MP limita o acesso à justiça gratuita para pessoas com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$3.300,00).
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Segundo Rivana Ricarte, a forma como foram inseridas as restrições ao acesso à justiça ofendem o disposto na Constituição Federal. Já em relação à concessão da gratuidade de justiça prevista no Código de Processo Civil, a presidente da Anadep explica que a vedação é clara e direta.
“Com relação à Defensoria Pública, a vedação decorrente do art. 134 da Constituição Federal que dispõe ser o serviço da Defensoria Pública regulamentado por lei complementar, garantida a autonomia administrativa da instituição”.
Rivana Ricarte lembra que a pandemia ainda vigora e esse não seria o momento oportuno para restringir acesso à Justiça, em meio à crise econômica, com o aumento de pessoas em situação de vulnerabilidade.
“Muitas famílias na pandemia tiveram que acionar os defensores para conseguir acesso à saúde, por exemplo. Se a limitação proposta pela MP tivesse valendo, grande parte dessas pessoas não conseguiria ter o devido acesso à Justiça”, pontua a presidente da Anadep.
A doutora Alessandra Arraes coloca que se o Senado Federal não derrubar as emendas estranhas ao texto original, é possível recorrer ao Judiciário para questionar a validade delas.
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