Não há data para retomada do julgamento no STF
STF / Divulgação
Não há data para retomada do julgamento no STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (18) o julgamento da ação que discute a possibilidade de a União contratar servidores por meio da legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma discussão que o governo federal acompanha de perto por estar também no escopo da Reforma Administrativa. A análise, porém, foi suspensa após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Atualmente, a contratação de servidores pela União é feita por meio do regime jurídico único (ou regime estatutário). A ação analisada pelo STF questiona a Emenda Constitucional 19, de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal.

A eficácia dessa medida, contudo, foi suspensa em 2007 após uma decisão liminar que foi validada pelo plenário. Agora, 14 anos depois, os ministros discutem o mérito da questão.

A emenda eliminou a exigência do regime jurídico único e dos planos de carreira para a contratação de servidores da Administração Pública Federal, das autarquias e das fundações públicas. Com isso, foi possibilitada a contração de trabalhadores, por entes públicos, com base na legislação trabalhista usada pelas empresas privadas.

Segundo os partidos autores da ação, a emenda foi promulgada sem que Senado e Câmara dos Deputados tenham aprovado, em dois turnos de votação, alterações ao texto da Constituição que "promovem alterações que tendem a abolir direitos e garantias individuais".

A questão começou a ser julgada em setembro de 2020, quando a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da emenda. Para a ministra, a alteração da regra que prevê o Regime Jurídico Único teria sido rejeitada no primeiro turno de votação da PEC 173/1995, "no instante em que o Destaque para Votação em Separado n. 9, que incindiu sobre o ponto, não logrou os 3/5 necessários para autorizar o retorno ao texto principal da matéria destacada". Por isso, ela concluiu que o requisito constitucional de votação em dois turnos em cada Casa do Congresso não foi cumprido.

Nesta quarta-feira, a retomada da discussão no plenário ocorreu com o voto do ministro Gilmar Mendes, que votou no sentido contrário. Na avaliação do decano, o texto foi aprovado sim, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, com os 308 votos, constando no substitutivo do Relator," que como tal é votado antes dos Destaques".

"Desse modo, o que houve foi tão somente a transposição de texto já previamente aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Não há como se admitir, nesse ponto, que tenha havido uma espécie de “rejeição em bloco” da matéria destacada, dado que tal instituto sequer existe", defendeu o ministro.

Ainda segundo o ministro, "modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la". Após o voto de Gilmar, o ministro Nunes Marques pediu mais tempo para analisar a matéria. Ainda não há data para que o julgamento seja retomado.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!