O MEI deve fazer o recolhimento de um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade, através do DAS que é o Documento de Arrecadação do Simples
Redação 1Bilhão Educação Financeira
O MEI deve fazer o recolhimento de um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade, através do DAS que é o Documento de Arrecadação do Simples

A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) funciona como um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe como artesão, cabeleireiro, pintor, vendedor de roupas, eletricista, doceiro e dono de minimercado.

Ao se registrar, o trabalhador recebe um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado no modelo do Simples Nacional. O MEI deve fazer o recolhimento de um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade, através do DAS que é o Documento de Arrecadação do Simples. Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada. Além disso, outra obrigação do microempreendedor individual é entregar uma declaração anual de faturamento à Receita Federal.

Para se enquadrar como MEI, o trabalhador deve observar algumas características do modelo. O limite anual de faturamento de R$ 81 mil. Caso ele seja ultrapassado, é necessário migrar para outro porte de empresa, como microempresa ou empresa de pequeno porte. O Senado aprovou um projeto que eleva este teto para R$ 130 mil. O texto ainda está em tramitação.

Como MEI, também não é possível ter funcionários. O projeto em análise no Congresso também autoriza a contratação de até dois empregados.

O MEI pode ter apenas um ponto de negócio. Caso queira abrir mais de um, também precisa mudar de porte. Ele também não poder ser sócio, dono ou administrador de outra empresa – ou seja, o MEI que quiser ter outro negócio precisa mudar a empresa de porte ou dar baixa no CNPJ.

As vantagens de ser MEI incluem direito à previdência social, modelo simplificado de tributação, inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia, entre outros benefícios de ser MEI.

Confira as vantagens:

  • Direito a benefícios previdenciários: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família);
  • Acesso a produtos e serviços bancários, como crédito, com condições especiais para Microempreendedor Individual;
  • Modelo simplificado de tributação, com um valor mensal relativamente baixo e fixo referente aos tributos (INSS, ISS ou ICMS);
  • Inscrição no CNPJ gratuitamente e de forma online;
  • Possibilidade de emitir nota fiscal;
  • Acesso a apoio técnico do Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

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