O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se reúne nesta terça-feira (dia 17) para definir o valor da distribuição dos lucros do ano passado. Segundo o jornal Valor Econômico, o governo pretende distribuir 96% do lucro do FGTS aos trabalhadores para garantir uma rentabilidade acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano passado. No ano passado, o FGTS registrou um lucro de R$ 8,467 bilhões. Assim, seriam distribuídos R$ 8,128 bilhões. Segundo a Caixa, o crédito nas contas vinculadas ativas e inativas do FGTS será feito até o dia 31 de agosto.
A proposta será apresentada pelos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional (MDR) na reunião do Conselho Curador. O Conselho é formado por representantes do governo, dos trabalhadores, através das centrais sindicais, e de empresários. O lucro do Fundo caiu 25% em 2020 em relação a 2019, quando o FGTS registrou lucro de R$ 11,32 bilhões.
Se o percentual for confirmado, a distribuição significa um valor de 1,92% em média sobre o saldo da conta vinculada do trabalhador existente em 31 de dezembro de 2020, nas contas ativas e/ou inativas. Segundo cálculos de Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), com este valor de distribuição, para cada R$ 1.000 de saldo, será creditado R$ 19,20 na conta vinculada ativa e inativa.
Veja outras simulações:
- No caso de um saldo de R$ 2.000, o crédito seria de R$ 38,40;
- No saldo de R$ 3.000, crédito de R$ 57,60;
- No saldo de R$ 10.000, o crédito de R$ 192;
- No saldo de R$ 4.000, crédito de R$ 76,80;
- No saldo de R$ 5.000, crédito de R$ 96;
- No saldo de R$ 20.000, crédito de R$ 384;
- No saldo de R$ 100.000, crédito de R$ 1.920.
Regras para o recebimento e saque
Para receber o lucro, o trabalhador precisaria estar recursos na conta do FGTS até 31 de dezembro do ano passado. Os valores depositados serão proporcionais ao saldo no último dia do ano passado.
Se o titular da conta retirou o saldo do fundo já em 2021, ele terá direito a receber parte da distribuição do lucro, que será depositado na conta vinculada dele, e calculado a partir do valor que havia na conta no último dia do ano passado, com o percentual ainda a ser definido pelo Conselho Curador.
O beneficiário não poderá sacar esse recurso imediatamente. As condições para autorização de saque estão descritas em lei, entre elas estão a demissão sem justa causa, aposentadoria, permanecer três anos sem emprego com carteira assinada, compra de casa própria, doença grave, entre outros.
Os trabalhadores que fizeram o saque emergencial da conta do FGTS no ano passado poderão receber a distribuição de lucros desde que ainda tivesse algum saldo na conta. Para aqueles que retiraram todo o dinheiro e cuja conta ficou zerada em 31 de dezembro, não haverá novo depósito.
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