Celso Sabino foi o relator da proposta na Câmara dos Deputados
Washington Costa - ASCOM/ME
Celso Sabino foi o relator da proposta na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados adiou a votação do projeto de lei que altera as regras do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas para a próxima semana. Deputados ainda vão discutir a possibilidade de prejuízos para estados e municípios. A proposta vai para análise do Senado, antes de ser entregue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

A matéria prevê o aumento da tabela de isenção do IR para pessoas físicas de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 a partir de 2022. O texto irá reduzir a arrecadação da União nos próximos anos que, para manter os cofres públicos em dia, sugeriu aumentar impostos sobre dividendos para 20%, o que desagradou à ala empresarial e investidores no mercado financeiro. 

Já para empresas, o texto prevê a redução de 10 pontos percentuais em impostos para o ano de 2022 e outros 2% ao ano a partir de 2023. O Ministério da Economia também sugeriu zerar a alíquota para pessoas jurídicas e justificou o aumento na geração de empregos em caso de redução de impostos para o setor empresarial. 

Com o adiamento, a proposta deve ser discutida novamente entre os parlamentares, Ministério da Economia e estados nos próximos dias. Segundo fontes ouvidas pelo iG, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), pretende retomar a votação até o fim da próxima semana, para cumprir o cronograma de aprovação do projeto prometido ao Palácio do Planalto. 

Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Faixa de isenção

Como é:  atualmente estão isentos do IR as pessoas que recebem até R$ 1.903,98 por mês.

Como fica:  faixa de isenção é ampliada para R$ 2.500.

Tabela do IR

Como é:  última correção da tabela do IR foi feita em 2015

  • Faixa 1: até R$ 1.903,98: isento
  • Faixa 2: R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
  • Faixa 3: R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
  • Faixa 4: R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
  • Faixa 5: acima de R$ 4.664,69: 27,5%

Como fica:  proposta amplia faixa de isenção em 31%, provocando um reajuste médio de 13% nas demais faixas.

  • Faixa 1: até R$ 2.500: isento
  • Faixa 2: R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%
  • Faixa 3: R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%
  • Faixa 4: R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%
  • Faixa 5: acima de R$ 5.300,01: 27,5%

Desconto simplificado

Como é:  Contribuinte pode optar pelo modelo de declaração simplificado, com desconto de 20%. Não há limite de renda, mas existe um teto de R$ 16 mil para uso do desconto.

Como fica:  O desconto simplificado de 20% ficará restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano, o que equivale a R$ 3.333 por mês.

O que é contestado:  Municípios alegam que perderão R$ 3,7 bilhões de imposto retido na fonte pelas prefeituras.

Tributação de lucros e dividendos

Como é:  não são tributados. Os dividendos são isentos no Brasil desde 1995.

Como fica:  a proposta original do governo era de tributar lucros e dividendos em 20%, com isenção para ganhos mensais de até R$ 20 mil para o caso de pessoa física que receba de micro ou pequena empresa.

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O relator ampliou o rol de isenções ao acrescentar as empresas do Simples (com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais) e as que optam pelo regime de lucro presumido (com limitação de faturamento até R$ 4,8 milhões), além de liberar a cobrança para os casos de empresas que distribuem os lucros dentro do grupo econômico e para coligadas.

Também há flexibilizações para fundos de investimentos, como a tributação de 5,88% quando o recebedor for pessoa física.

O que é contestado:  argumento é de que alíquota é alta e inibirá investimentos futuros.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Como é:  Atualmente o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) tem alíquota de 25% (15% da alíquota geral e 10% para ganhos acima de R$ 20 mil). A Contribuição Social sobre Lucros Líquidos tem alíquota média de 9%.

Como fica:  relator combinou uma redução de 10 pontos percentuais nos dois tributos. Para o IRPJ, a redução é de 8,5 p.p. na alíquota geral a partir de 2022. O imposto para empresas será de 16,5%. O corte na CSLL é de 1,5 p.p., e ela ficará em 7,5% a partir do próximo ano.

O que é contestado:  estados e municípios alegam que a redução desses tributos vai impactar nos repasses para os fundos de participação, que perderão R$ 16,5 bilhões.

Entre as sugestões apresentadas está a de a redução da alíquota do IRPJ se concentrar na cobrada para os lucros que excederem R$ 20 mil. A justificativa é o volume da base de contribuintes.

Juros sobre capital próprio

Como é:  O JCP é usado por empresas para distribuir lucros aos acionistas e pode ser computado como despesa, para abatimento de impostos.

Como fica:  O governo havia sugerido o fim da dedutibilidade do JCP. O relator acabou com esse mecanismo.

O que é contestado:  empresas alegam que o JCP é um instrumento importante para equalização do tratamento tributário e deveria ser mantido.

Outras mudanças e pontos de destaque

Atualização do valor do imóvel

Como é:  declaração mantém valores originais de imóveis. Na venda, imposto cobrado varia entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital.

Como fica:  governo vai permitir uma atualização dos valores patrimoniais, com incidência de 5%. Medida só valerá para 2022, com adesões entre janeiro e abril.

Atualização de valores no exterior

Como é:  Atualmente, quem possui ativos no exterior e não liquida o investimento e não traz esses recursos para o país não pagam nada. Ao liquidar o ativo, serão tributadas conforme a tabela de imposto de renda.

Como fica:  pessoas que tenham ativos no exterior possam atualizar esses valores com uma alíquota de 6% sobre o lucro. A medida será válida apenas para 2022, com adesões entre janeiro e abril.

Fundos Imobiliários

Como é:  há isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs)

Como fica:  proposta do governo previa cobrança de 15%, mas relator manteve a isenção

Come-cotas em fundos abertos e fechados

Como é:  Atualmente fundos abertos pagam imposto, chamado come-cotas, duas vezes ao ano (em maio e novembro). Fundos fechados não estão sujeitos a essa cobrança e só pagam imposto no momento do resgate.

Como fica:  Os dois tipos de fundos terão de pagar um come-cota por ano, em novembro.

Segunda fase da Reforma Tributária 

A Câmara dos Deputados ainda tenta agilizar a votação da segunda fase da reforma tributária, que trata da unificação de impostos, entre eles o Pis e Cofins. A matéria ainda não tem data para ser discutida, mas o relator, Luiz Carlos Motta (PL-SP), prometeu entregar seu parecer até o fim desde mês. 

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