Mais de 100 milhões de trabalhadores que tiveram saldos nas contas de FGTS desde 1999 até os dias atuais podem receber a diferença de correção monetária acumulada no período.
Reprodução: ACidade ON
Mais de 100 milhões de trabalhadores que tiveram saldos nas contas de FGTS desde 1999 até os dias atuais podem receber a diferença de correção monetária acumulada no período.

Milhões de pessoas têm direito à correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De forma online e totalmente gratuita, é possível saber o cálculo a que se tem direito e entrar na justiça, sem a necessidade de contratar um advogado, para requerer este direito que já é uma realidade e será julgado a qualquer momento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, inclusive, já decidiu ser inconstitucional a Taxa referencial (TR) para precatórios e débitos trabalhistas. Isso significa que mais de 100 milhões de trabalhadores que tiveram saldos nas contas de FGTS desde 1999 até os dias atuais podem receber a diferença de correção monetária acumulada no período.

Para ter acesso ao cálculo de quanto é o valor devido, um robô chamado LOIT faz este levantamento de forma simples e prática.  A ferramenta, que é 100% digital e pode ser acessada por meio do www.fgts.loitlegal.com.br , oferece ao cidadão, de qualquer lugar do mundo, sete dias por semana e 24 horas por dia, o cálculo automático da correção monetária  a que ele tem direito. “São mais de 70 milhões de trabalhadores que podem se beneficiar dessa tese nas suas contas de FGTS e a possibilidade de atender a todos eles só podem ser atingidos por meio da tecnologia da computação em nuvem, que permite que um cidadão, através de um clique pelo seu computador ou celular, tenha seu extrato de FGTS e obtenha gratuitamente a estimativa de seu benefício”, explica Itamar Barros Ciochetti, advogado e Head de Conteúdo Jurídico da Tikal Tech.

A ferramenta online, que já levantou recebíveis para mais de 400 mil pessoas de cerca de 300 cidades do país, corrige o FGTS pelo mesmo índice da caderneta de poupança que é baseado na Taxa Referencial (TR) de Juros e não em um índice de inflação como é o IGPM ou o IPCA.  A previsão do governo é de que os benefícios para os trabalhadores devem chegar a 300 bilhões de reais, o que torna a pauta a mais importante tese de massa no Brasil. 

Sobre o FGTS

O FGTS é um fundo público, administrado pela Caixa Econômica Federal, por força da Lei 8177/199 e é composto por contribuições compulsórias dos empregadores com 8% do salário dos empregados, ele existe para preservar ou para proteger o trabalhador em caso de despedida imotivada.

A Lei do FGTS prevê que o fundo seja corrigido pela TR. Ocorre que a referida taxa ficou defasada, desde 1999 em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação.

Em 2015, o Supremo passou a admitir uma tese baseada no direito de propriedade, ou seja, na qual se observa que a garantia da propriedade pode ser afetada caso não haja a devida correção pela inflação. Portanto, a TR poderá ser declarada inconstitucional por afrontar tal garantia da propriedade do crédito.

Atualmente, milhares de processos questionam a aplicabilidade da atual taxa. A exemplo, a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária foi levantada inicialmente na discussão relacionada aos precatórios (ADIs 4.537 e 4.435), posteriormente nas ações contra o INSS e as Fazendas Públicas (RE 870.947) e, mais recentemente, nas condenações da Justiça do Trabalho (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Em todos os precedentes acima nominados a TR foi declarada inconstitucional.

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