Um dos "jabutis" incluídos na Medida Provisória 1.045 fere direitos legalmente reconhecidos há décadas para profissionais que conquistaram jornadas diferenciadas em virtude de especificidades do trabalho que desempenham. Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) destaca que texto aprovado por deputados federais e remetido ao Senado vai muito além de uma medida provisória: “Trata-se, na verdade, de mais uma ‘reforma’ da CLT e do fim de direitos garantidos pela Constituição, sem qualquer diálogo com a sociedade e aprovada de forma atropelada pela Câmara”
Brasília, 17/08/2021 — Pode entrar em votação no Senado, a qualquer momento, a Medida Provisória 1.045/2021. Batizada como “minirreforma trabalhista”, ela retira uma série de direitos dos trabalhadores. Aprovada pela Câmara dos Deputados na última semana, a MP de renovação do “Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm)” chegará à análise dos senadores com quase 100 dispositivos [o texto original continha 25] e uma série de temas estranhos ao objeto da matéria: os chamados “jabutis”.
Um deles está previsto na Emenda 40 à medida provisória. O “jabuti” fere brutalmente direitos legalmente reconhecidos há décadas para profissionais que conquistaram jornadas diferenciadas em virtude de especificidades do trabalho que desempenham. É o caso dos bancários, cuja jornada de 6 horas diárias contínuas é garantida pelo artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Se a MP aprovada na Câmara for confirmada no Senado, estes trabalhadores terão a jornada diária estendida para 8 horas e ainda serão penalizados com a redução, para 20%, do percentual de pagamento de horas extras excedentes: o índice cairá para menos da metade do que está assegurado na Constituição Federal (artigo 7º), que determina o pagamento de 50%. O mesmo acontecerá com jornalistas, profissionais de telemarketing e outras categorias.
No entendimento da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), a MP 1.045 vai muito além de uma medida provisória. “Trata-se, na verdade, de mais uma ‘reforma’ da CLT e do fim de direitos garantidos pela Constituição, sem qualquer diálogo com a sociedade e os setores trabalhistas envolvidos e, ainda, aprovada de forma atropelada pela Câmara”, afirma o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.
Conforme defende o dirigente sindical, a MP, por alterar dispositivos da Constituição, deveria, no mínimo, se tratar de uma PEC [Proposta de Emenda à Constituição], que exige quórum e tempo ampliados de análise pelo Congresso Nacional. “Sem dúvida, é uma medida provisória bastante prejudicial aos trabalhadores”, ressalta Takemoto, ao observar que o texto aprovado pelos deputados ressuscita dispositivos, por exemplo, da Carteira Verde e Amarela (MP 905/2019), retirando benefícios, fragilizando ainda mais os vínculos trabalhistas, precarizando contratações e reduzindo, inclusive, o FGTS de trabalhadores.
O foco da MP 1.045 era estabelecer uma nova rodada do programa que permite as empresas privadas reduzirem jornadas e salários ou suspenderem contratos em virtude da crise econômica ocasionada pela pandemia, com o governo financiando parte da renda dos trabalhadores por meio do BEm. A medida provisória aprovada na Câmara, contudo, incorporou 69 novos artigos ao texto, incluindo a criação de três programas direcionados a jovens e pessoas com mais de 50 anos: Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) e Programa Nacional de Prestação de Serviço Voluntário.
Entre as graves mudanças relacionadas ao FGTS, ou ele deixa de ser recolhido, no caso do Requip, ou tem a alíquota de 8% reduzida a 6%, 4% ou 2% em relação ao Priore. “Além de subtrair o que é direito do trabalhador, tais modificações diminuem ainda mais os depósitos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ampliando os riscos de insustentabilidade do FGTS, como a Fenae vem alertando desde o ano passado”, pontua Sergio Takemoto.
O presidente da Fenae também chama a atenção para as graves modificações que a MP traz em relação às normas para a gratuidade da justiça: “Afetando, consequentemente, o direito de acesso ao Judiciário, fundamental em um contexto de pandemia e demissões”.
A Medida Provisória 1.045 ainda limita e condiciona o pagamento de prêmios: mesmo que o trabalhador se supere além do esperado, o esforço só será reconhecido “desde que o desempenho ordinário tenha sido previamente definido”.
"Irei lutar para que essas pautas ultrapassadas e retrógradas não avancem no Senado. Todo trabalhador merece um salário digno com carteira assinada, respeito à jornada de trabalho, férias e outros benefícios", disse ao Estadão/Broadcast o líder da minoria na Casa, senador Jean Paul Prates (PT-RN). Segundo a reportagem — “Senado resiste a validar ‘pacotão trabalhista’ aprovado pela Câmara” — a oposição se articula para excluir os "jabutis" do texto. O jornal também informa que foi solicitada, a consultores do Senado, uma análise da MP aprovada pelos deputados.
“Não há dúvidas que esta medida provisória é mais um grande retrocesso deste penoso desgoverno Bolsonaro”, afirma o presidente da Fenae. Para não perder a validade, a MP 1.045 precisa ser aprovada até o próximo dia 7. Se não houver modificações no Senado, segue à sanção presidencial.