A quantia não vai diretamente para os beneficiários, mas para a conta da pessoa no fundo
Redação 1Bilhão Educação Financeira
A quantia não vai diretamente para os beneficiários, mas para a conta da pessoa no fundo

Nesta terça-feira, 17, deverá ser decidido o valor que o trabalhador que tem dinheiro no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) irá receber sobre o lucro do fundo. No ano passado, o FGTS teve lucro de R$ 8,5 bilhões e parte desse valor será dividido entre os trabalhadores. A quantia não vai diretamente para os beneficiários, mas para a conta da pessoa no fundo.

O valor de quanto os trabalhadores devem receber ocorrerá na reunião do Conselho Curador do FGTS, que está prevista para amanhã. O montante deve ser distribuído aos mais de 83 milhões de trabalhadores vinculados ao fundo.

A precisão é de que a divisão dos valores seja menor que a do ano passado. Isso porque o lucro do fundo caiu em 25% em 2020, já que, em 2019, havia sido de R$ 11,32 bilhões. Uma média prevê que o repasse deste ano deverá ser de R$ 5,9 bilhões.

Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que os depósitos nas contas do FGTS deverão ser realizados até o dia 31 deste mês, que serão creditados proporcionalmente ao saldo existente nas contas vinculadas tanto nas ativas e inativas.

"Os valores serão creditados proporcionalmente ao saldo existente nas contas vinculadas do FGTS no dia 31 de dezembro do ano anterior. Após a distribuição do resultado, o valor passa a compor o saldo para fins de saque, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado, entre outras modalidades de saque", afirmou o banco, em nota.

A Caixa Econômica frisou que as contas FGTS em nome dos trabalhadores são habilitadas ao saque de acordo com as modalidades previstas em lei. Os recursos dessas contas provêm do depósito realizado pelo empregador em nome do trabalhador, sem qualquer desconto no salário deste último.

Lucro do FGTS

Uma parte do montante do lucro acumulado do FGTS começou a ser distribuído para os trabalhadores apenas em 2017, durante o governo de Michel Temer. À época, havia sido fixado um percentual de 50% do lucro líquido obtido com a correção para repasse aos trabalhadores.

Em 2019, o percentual chegou a ser elevado para 100%, entretanto o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), vetou a distribuição. Ainda retirou a obrigatoriedade do percentual fixo de 50%, sendo decidido a cada ano, com uma reunião para fixar o valor daquele ano.

A Caixa informou que a Distribuição do Lucro do FGTS é uma medida legal, introduzida pela Lei nº 13.446/17, que tem como objetivo o incremento da rentabilidade das contas vinculadas FGTS do trabalhador por meio da distribuição do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia, além da remuneração mensal com aplicação da TR mais 3% ao ano. O resultado do Fundo vem da diferença entre as receitas e despesas do FGTS.

O trabalhador só pode sacar esse valor nas regras já existentes. Entre elas estão demissão sem justa causa, compra da casa própria, fim do contrato por prazo determinado, aposentadoria concedida pela Previdência Social, permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta, permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3 de julho de 1990, entre outras alternativas.

Para consultar o extrato do FGTS, é possível fazer pelo aplicativo FGTS, disponível no Google Play e App Store, por meio do site do FGTS ( https://www.caixa.gov.br/extrato-fgts ) ou pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal, caso o trabalhador seja correntista do banco.


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