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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa o aposentado por invalidez e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de revisão médico-pericial para comprovar a condição, se a incapacidade for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.

O texto também dispensa a revisão pericial, feita por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para aposentados por invalidez ou segurados em gozo do auxílio doença que tenham mal de Alzheimer, doença de Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica.

Dispensas atuais

Hoje, a Lei dos Benefícios da Previdência Social já dispensa os aposentados por invalidez com HIV/Aids dessa avaliação periódica. Além disso, o aposentado e o pensionista por invalidez são dispensados do exame após completarem 60 anos de idade ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos recebendo o benefício (Lei 13457/17). Por sua vez, a Lei 8.742/93, que trata do BPC, define a revisão a cada dois anos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Adriano do Baldy (PP-GO), ao Projeto de Lei 8949/17, do ex-deputado Rôney Nemer (DF), e aos PLs 10570/18, 5061/19, 2490/20, 4026/20, e 1207/19, apensados. "Busca-se evitar que seja imposto ao doente ou ao incapacitado ou à pessoa com deficiência ônus desproporcional ou indevido", destaca o relator.

O projeto original dispensa o aposentado ou pensionista por invalidez e quem recebe o BPC de fazer os exames periódicos feitos por médico perito do INSS para comprovar a condição.

No substitutivo, o relator acolheu proposta contida em um dos projetos apensados de que a perícia médica do segurado do INSS ou requerentes do BPC com Aids tenha sempre a participação de pelo menos um médico especialista em infectologia. "A presença do infectologista nos parece justa na avaliação de benefício pela síndrome da imunodeficiência adquirida", disse.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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