O que é?
Quando o trabalhador sofre um acidente ou desenvolve uma doença incapacitante, primeiro ele é afastado do trabalho e, a partir do 15º dia de afastamento, consecutivo ou não, deve agendar uma perícia no INSS para solicitar o benefício
Quando o trabalhador sofre um acidente ou desenvolve uma doença incapacitante, primeiro ele é afastado do trabalho e, a partir do 15º dia de afastamento, consecutivo ou não, deve agendar uma perícia no INSS para solicitar o benefício
Nesse caso, o segurado precisa recorrer à Justiça. O juiz designará um especialista na doença para informar o INSS se a perícia é válida ou não.
Caso a aposentadoria seja concedida, o segurado receberá o pagamento dos valores retroativos desde o dia que ingressou com a ação administrativa na agência do INSS. Mesmo assim, é recomendável procurar a justiça comum o mais rápido possível.
Tuberculose ativa Hanseníase Alienação mental Esclerose múltipla Hepatopatia grave Neoplasia maligna Cegueira ou visão monocular Paralisia irreversível e incapacitante Cardiopatia grave Doença de Parkinson Espondiloartrose anquilosante Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
O segurado que recorre da resposta do INSS no posto, tem até 45 dias para receber uma resposta, se não houver resposta, o segurado já pode ir à Justiça.
Relatórios e laudos médicos (sem rasuras, com nome do médico e CRM, CID e tempo que deve permanecer afastado) Receitas dos medicamentos, se tiver PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), se tiver Demais documentos que possam atestar a incapacidade