Reforma da Previdência alterou cálculo da aposentadoria
Reprodução: iG Minas Gerais
Reforma da Previdência alterou cálculo da aposentadoria

As mudanças na reforma da Previdência, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional, ainda gera diversas dúvidas sobre cálculos e valores que serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, as aposentadorias são contabilizadas por pontos, ou seja, quando você atinge a quantidade necessária você poderá receber um determinado valor. Agora, sua aposentadoria será contabilizada por idade e tempo de contribuição.

Com a sanção da medida, a Previdência Social determina que homens tenham 65 anos e mulheres 62 anos, no mínimo, para solicitar a aposentadoria. Entretanto, os valores serão contabilizados pelo tempo de contribuição.

Sendo assim, mulheres com 62 anos e 15 anos de contribuição terá 60% de sua média salarial como aposentadoria. Ao passar deste tempo, o beneficiário terá calculado 2% a mais por ano.

Por exemplo, uma executiva de contas recebe por mês R$ 6 mil. Se ela se aposentar com 15 anos de contribuição, ela receberá 60% da média salarial, ou seja, R$ 3.600 de aposentadoria. Se contribuir por 20 anos, receberá 70% do salário (R$ 4.600) e se contribuir por 40 anos, a beneficiária receberá os R$ 6 mil mensais de aposentadoria.

A situação é bem parecida com homens, mas há um período de carência entre 15 e 20 anos. Durante esse tempo, o beneficiário receberá apenas 60% de seu salário. 

Um exemplo é se um mecânico recebe R$ 2.700 por mês e decide se aposentar com 20 anos de contribuição ao INSS. Nesse caso, ele receberá R$ 1.620 de aposentadoria por mês. Mas, se decidir se aposentar com 30 anos de contribuição, o beneficiário vai ganhar 2.160, ou seja, 80% de sua média salarial. 

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