O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará, na próxima segunda-feira, a realizar os atendimentos do projeto-piloto para análise remota dos pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda . No Rio de Janeiro, a Agência da Previdência Social (APS) do Irajá, da gerência executiva Norte, entrou no projeto e já tem 20 agendamentos para segunda-feira. Em todo país vão fazer parte mais quatro gerências executivas: São João da Boa Vista (SP), Florianópolis e Curitiba (Sul), Petrolina e Caruaru (Nordeste), e Manaus e Palmas (Centro-Oeste). O período de experiência vai de 26 de julho a 27 de agosto de 2021.
Segundo o projeto-piloto, as análises dos pedidos de BPC/Loas serão feitas de forma remota por assistentes sociais do INSS ou analistas do seguro social com formação em Serviço Social. A ideia é reduzir a longa fila de benefícios assistenciais à espera de concessão.
Em entrevista exclusiva ao jornal EXTRA, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, falou sobre a redução da fila de avaliação social e a expectativa de ampliar o programa, ainda piloto, a outros municípios. Rolim explicou que a estrutura dentro das agências já está adequada para receber os segurados e que os locais contam com os equipamentos corretos para a avaliação. Ele acrescenta ainda que o atendimento dessa forma vai, inclusive, servir como mecanismo para prevenir golpe.
"Hoje nós temos uma situação onde nem todos os assistentes sociais retornaram ao atendimento presencial. Com a análise remota nós conseguimos redistribuir melhor essa força de trabalho. Óbvio que considerando que possamos utilizar a mão de obra que está em casa por ser grupo de risco, e eles poderem atender a população que tem a necessidade de uma avaliação social em um ambiente controlado dentro do INSS com todo apoio técnico e equipamentos", diz Rolim.
"A expectativa é que, futuramente, caso o período de experiência apresente resultados positivos, o programa seja ampliado em parcerias com prefeituras e institutos de apoio a pessoas com deficiência, como Apaes e Pestalozzi, por exemplo", adianta ao EXTRA.
"Com as parcerias o segurado poderá fazer o seu atendimento no município, vai evitar um deslocamento maior e reduzir as filas. Nosso objetivo é melhorar cada vez mais o atendimento ao segurado", finaliza Rolim.
A autarquia confirmou que o agendamento segue os moldes das solicitações feitas pelo aplicativo Meu INSS ou pela página do órgão na internet ( https://meu.inss.gov.br/central/#/login ). É importante criar login e senha para acessar os serviços. A marcação também pode ser feita pela central de atendimento telefônico 135. Em alguns casos, servidores vão ligar para os cidadãos agendados e oferecer o serviço remoto.
E como será feita a análise remota?
De acordo com a autarquia, o atendimento será feito em uma plataforma de videoconferência oferecida pelo INSS dentro do próprio posto. Para esse procedimento, serão usadas salas do órgão que tenham equipamentos adequados (câmera, microfone, link e apoio técnico).
No dia e no horário agendados, o pessoal de apoio técnico vai levar o requerente à sala de atendimento — após sua senha ser chamada —, aguardar a entrada virtual do servidor responsável pela avaliação remota e confirmar a identificação do requerente, que deverá apresentar um documento válido.
Depois disso, não será permitida a presença de terceiros durante a análise remota, para resguardar a privacidade e o sigilo das informações a serem tratadas. Somente será permitida a presença de acompanhantes nos casos excepcionais previstos em lei. Neste ponto, especialistas questionam a autarquia em relação aos cidadãos que precisam de cuidados especiais.
Se a análise não for concluída por necessidade de informações complementares, caberá um novo agendamento feito pelo segurado, realizado exclusivamente pela Central 135, no prazo máximo de 30 dias.
O que é o BPC
O BPC/Loas é concedido a idosos acima de 65 anos que não tenham condições de se sustentar, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS. O benefício também é pago a pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou motora, desde que a limitação impeça o beneficiário de gozar de uma vida plena em sociedade. além de não estar recebendo outro benefício previdenciário. Nos dois casos, porém, é necessário comprovar que a renda mensal familiar dividida pelo número de moradores da casa é inferior a 25% do salário mínimo por pessoa (hoje, de R$ 275).
Recentemente, foi sancionada a Lei 14.176, elevando esse limite de renda por pessoa da família para 50% do piso nacional (R$ 550) em casos excepcionais.
Os casos excepcionais levam em conta alguns critérios: o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas; o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos — do idoso ou da pessoa com deficiência — que não sejam oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou não tenham serviços prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O valor do benefício assistencial equivale atualmente a um salário mínimo (R$ 1.100) e não dá direito ao pagamento de 13º salário.