O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) garantiu aumento no benefício de 14.500
segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
que haviam acionado a Justiça
para revisar o auxílio-acidente
. A ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso repetitivo tema 862, decidiu que a data para contar o seguro é o dia seguinte ao fim do auxílio-doença
.
Desde a reforma da Previdência, em 2019, o auxílio-doença passou a se chamar benefício por incapacidade temporária.
A decisão anterior do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerava a data inicial como o pedido da citação no INSS. “Destoa do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual merece reforma”, escreveu a ministra Assusete.
A decisão, publicada no início deste mês, considerou o texto da lei 8.213, de 1991, sobre as regras de concessão do benefício, que no seu artigo 86, determina que o auxílio-acidente deve ser pago na sequência do auxílio-doença.