A 4ª Vara Federal de Campinas, em São Paulo, determinou a suspensão imediata dos descontos na aposentadoria de um portador de cegueira monocular . Esse é um exemplo dos casos em que aposentados podem solicitar o impedimento do desconto no Imposto de Renda para benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
O desconto só é aplicado em aposentadorias acima de R$ 1903,98, e a redução é menor após os 65 anos.
Segundo a Folha de São Paulo, esse direito já é concedido a aposentados e pensionistas por morte desde 1988, mas o INSS tem dificuldade de reconhecer administrativamente. O que faz com que os segurados recorram à Justiça.
Para aposentados que recebem um benefício maior do que R$ 1.903,98, os percentuais aplicados variam entre 7,5% e 27,5% por mês, dependendo da faixa de renda. No entanto, doenças graves como cardiopatia e câncer podem permitir a retirada integral da aposentadoria.
Quais são as doenças que dão direito ao desconto
- Tuberculose ativa
- Alienação mental (como nos casos de consequência do Alzheimer)
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave (doença dos rins)
- Hepatopatia grave (doença do fígado)
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Aids
Acidente
A lei inclui também os casos em que a aposentadoria foi motivada após acidente de trabalho ou doença ocupacional