O Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS) foi condenado a pagar R$ 3 mil
a um segurado que teve o auxílio-doença
cessado indevidamente. A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro ficou a multa por constatar " erro grosseiro
na administração".
Segundo o site ConJur, um vigilante sofreu um AVC em 2014 , e passou a receber o benefício. Ao tentar prorrogá-lo em 2017, o INSS não observou incapacidade laboral e suspendeu o auxílio.
Após perder em primeira instância, o segurado conseguiu reverter a concessão do benefício recorrendo à segunda instância. O juiz relator Odilon Romano Neto disse que as informações apuradas não justificam o corte nos pagamentos, mesmo que o médico tenha autonomia para fazer a perícia.
"Essa conclusão está a toda evidência equivocada. Se o autor estava, como a própria perícia constatou, incapacitado para a atividade habitual de vigilante, o segurado, ora autor, deveria ter sido encaminhado ao procedimento de reabilitação", destacou o juiz.