Com a chegada da crise econômica
provocada pela pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas aderiram ao formato de saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS). Nessa modalidade, durante os três meses subsequentes ao do nascimento, o trabalhador
pode retirar uma parte do dinheiro.
O que pouca gente sabe, no entanto, é que a retirada pode ser mais vantajosa no décimo dia de cada mês. Isso porque o dinheiro é reajustado com juros e correção monetária de acordo com os índices do dia. Ao optar pelo saque, o usuário pode decidir entre efetuar o saque no 1º dia do mês ou no 10º.
Vale lembrar que a pessoa que optar pelo saque-aniversário não terá o fundo integralmente ao ser demitido. Nesse caso, o trabalhador só terá direito ao recebimento da multa de 40% sobre o valor do FGTS do último contrato. Após dois anos será permitida retornada à modalidade tradicional.
Quanto pode ser retirado?
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0% -
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00
É possível aderir à modalidade pelo aplicativo do FGTS ou pelo site. Veja aqui como fazer.