Previdência Social
Reprodução: iG Minas Gerais
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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  com mais de 80 anos de idade ou que não tenham condições de se locomover podem solicitar a visita de um servidor do órgão para a realização da  prova de vida anual. A Portaria 1.321, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 5), detalha como esses segurados podem requerer esse direito .

Além disso, a portaria traz um novo calendário, mais amplo, para que aposentados e pensionistas façam a prova de vida, levando em conta o mês e o ano em que a última comprovação feita venceu (confira abaixo). 

O pedido de visita de um servidor para a realização da prova de vida poderá ser feito pela central telefônica 135 e pelo aplicativo ou portal Meu INSS, mesmo que o idoso ou o incapacitado de se locomover não tenham um procurador ou um representante legal cadastrado junto ao instituto.

O servidor do INSS fará a pesquisa externa na residência do segurado ou no local informado no requerimento, como uma clínica de repouso ou um hospital, por exemplo.

"O requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa (...) poderá ser efetuado por terceiros, por meio da Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social - APS", informa a portaria.

Dificuldade de locomoção

No caso de quem tem dificuldade de locomoção, se o requerimento da prova de vida com a visita de um servidor for feito pelo Meu INSS, será preciso enviar, de forma digital, o atestado médico ou a declaração emitida pelo profissional médico competente, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para o cadastramento de uma procuração para o recebimento de benefício (atestado médico com até 30 dias de assinado). Fica dispensada a apresentação de documentação original na solicitação.

Se o pedido for meio pelo telefone 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa e agendará uma data para a apresentação da documentação comprobatória. O atendente, portanto, vai informar de imediato quando e onde será preciso apresentar os documentos. Ele informará também que esse procedimento poderá ser feito de forma digital pelo Meu INSS.

Como proceder

Quando se tratar de uma pessoa com dificuldade de locomoção, na hora de fazer o requerimento pelo Meu INSS, será preciso selecionar a opção "Solicitar Prova de Vida - Dificuldade de locomoção", código 4972, sigla PVIDADIFLO.

Caberá ao servidor responsável pela tarefa verificará se o documento anexado atende às especificações. Do contrário, o funcionário deverá cadastrar uma exigência para a apresentação da documentação necessária. Quando tudo estiver de acordo, este servidor vai cadastrar no sistema a subtarefa de "Pesquisa Externa - Prova de Vida", código 4953, sigla PEXPROVIDA.

Se a pessoa tiver a partir de 80 anos, bastara selecionar no Meu INSS a opção "Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos", código 4952, sigla PVIDAIDOSO. Automaticamente, o sistema vai gerar uma tarefa a ser cumprida pelo servidor, intitulada "Pesquisa Externa - Prova de Vida", código 4953, sigla PEXPROVIDA.

Veja  aqui o calendário da prova de vida divulgado nesta segunda-feira (5).

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