A Constituição de 1989 não impede que a Reforma Tributária crie um novo imposto a ser pago pelos brasileiros. A declaração é do professor de direito tributário do IBEMEC - SP e da universidade Mackenzie, Caio Takano. Em entrevista à live do Brasil Econômico ao Vivo desta quinta-feira (24), o especialista esclareceu os pontos confusos da Reforma Tributária que tramita no Congresso Nacional .
Para ele, a criação e modificação de impostos não é algo novo. Muitos dos tributos sobre bens e serviços que existem hoje não estavam previstos no texto Constitucional, mas foram adicionados a ela através de Propostas de Emenda à Constituição ( Pec ).
“Sob a ótica do direito, não há nenhum obstáculo para a criação de um novo tributo desde que através de uma emenda constitucional, com alinhamento com todos os entes tributantes [União, estados, municípios e distrito federal] e se consiga a concordância sobre esse novo imposto no Congresso”, explica.
Ainda assim, Takano argumenta que a proposta corrente não prevê a criação de uma nova taxação já que alguns deles, como o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), estão previstos na Constituição.
“Além da carga tributária ser bem significativa, tem também a questão burocrática que as empresas têm que comprir para estar em dia com a Lei. Isso tudo repercute para o cidadão na aquisição de bens e serviços. É por isso que as duas propostas, a Pec 45 e a 110, buscam reformar este cenário de alta complexidade, burocracia e custos no famoso custo Brasil. A proposta é unir os cinco tributos (ICMS, PIS, Cofins, IPI, ISS) em um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A diretriz do próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, é não aumentar a carga tributária em termos absolutos”, explica.
"Existe uma questão da Reforma bater de frente com o pacto federativo, mas não é a proposta a ideia que tem prevalecido no Congresso”, opinou o especialista.
Lives do Brasil Econômico
Semanalmente, a redação do Brasil Econômico
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Nesta semana, a entrevista foi conduzida pelo repórter do iG Economia, João Revedilho, e pelo estagiário do portal, Guilherme Naldis.
Takano é doutor e mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo e é professor do curso de Especialização em Compliance do IBMEC/SP. Também dá aula de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie e é coordenador do MBA em Gestão Tributária da Faculdade Fipecafi.
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