Texto  aumenta a tributação sobre o lucro de bancos, reduz benefícios tributários da indústria química e retira isenção sobre combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus
Fernanda Capelli
Texto aumenta a tributação sobre o lucro de bancos, reduz benefícios tributários da indústria química e retira isenção sobre combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória (MP) que aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos de 20% para 25% até o final do ano.

A medida foi uma maneira do governo compensar a isenção do PIS/Cofins sobre o diesel e o gás de cozinha de 13kg feita em março, em meio a pressão de caminhoneiros que reclamavam do preço nos postos de combustível. O texto foi aprovado pelo Senado no início do mês e segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro .

O aumento de impostos sobre os bancos foi necessário porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que cada isenção de impostos deve ser compensada por um aumento na arrecadação. No caso dessa medida, o governo abriu mão de R$ 3,6 bilhões de impostos federais que precisaram ser compensados.

Além dos bancos, empresas de seguros privados, capitalização, cooperativas de crédito, entre outras, também pagarão mais: as alíquotas passam de 15% para 20%.

O valor zerado do diesel valeu apenas em março e abril e teve custo de R$ 3 bilhões nesse período.

Já a isenção do PIS/Cofins sobre o gás valerá permanentemente. O custo previsto pela equipe econômica é de R$ 674 milhões em 2021, 922 milhões em 2022 e 945 milhões em 2023. O governo cobra hoje R$ 2,18 por bojão de 13 kg de GLP.

A MP também limitou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros para pessoas com deficiência e acabou com renúncias tributárias para o setor petroquímico no Regime Especial da Indústria Química (Reiq)

Mudanças rejeitadas

O relator do texto, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), rejeitou as três mudanças que foram feitas no Senado. A primeira blindava as agências de fomento e os bancos de desenvolvimento dos estados da elevação de impostos.

“Somos da opinião de que a retirada das agências de fomento e dos bancos de desenvolvimento estatais da majoração da Contribuição Social sobre o Lucro pode causar um desequilíbrio de mercado e, no limite, ser até mesmo considerada inconstitucional por violação à isonomia tributária”, diz o relatório.

A segunda retirava os limites de valor e de tempo para aquisição de automóveis por pessoas com deficiência. Por último, a terceira alterava o fim do Reiq de 2024 para 2027.

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