O ministro do Superior Tribunal de Justiça , Gurgel de Faria, definiu ser competência da Justiça Federal o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão se baseou na resistência da Caixa Econômica Federal à retirada do fundo.
Para ele, pelo fato de ser um banco público nacional, ficará a cargo da instância federal da Justiça definir a possibilidade de retirada dos recursos.
A ação solicita a liberação do FGTS para trabalhadores que se sentiram lesados pela pandemia do novo coronavírus. O autor argumentou que, como está desempregado e em situação econômica precária, por causa da pandemia, o pedido de saque tem amparo no artigo 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990, segundo o jornal Consultor Jurídico.
"É da competência da Justiça estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/Pasep e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta", disse o ministro na súmula do processo.
"Ante a notícia de que houve obstáculo por parte da Caixa Econômica Federal quanto ao levantamento do FGTS requerido pelo autor, evidencia-se a competência da Justiça Federal para o julgamento da demanda, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição da República", concluiu o relator.
A Caixa alega que as retiradas podem afetar a liquidez do fundo.