Tribunal de Justiça do Paraná entendeu houve falha na prestação de serviço
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Tribunal de Justiça do Paraná entendeu houve falha na prestação de serviço

A  3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve condenação ao clube de futebol Athletico Paranaense por uma ação movida por um torcedor do Goiás. Após uma partida entre os clubes, o homem teve o carro depredado, e acionou a justiça contra a instituição. A indenização ficou em  R$ 8,1 mil por danos materiais, além de danos morais de R$ 10 mil .

O caso foi na frente da Arena da Baixada, em Curitiba (PR). O torcedor utilizou o carro de um amigo para ir ao jogo, e, ao estaciona-lo na frente do estádio, percebeu grupo do clube adversário correndo em sua direção. Para se salvar, entrou estádio, onde a segurança do clube e da Polícia Militar impediram o confronto. O carro, no entanto, foi depredado pelos torcedores.

A condenação se baseou no Estatuto do Torcedor, que prevê ao clube a responsabilidade pelos torcedores frequentadores do estádio. Como o time paranaense era o mandante, teve de arcar com os custos do ato de vandalismo da torcida.

O Tribunal de Justiça do Paraná entendeu houve falha na prestação de serviço, mesmo que o clube tenha oferecido a segurança necessária, permitiu a ocorrência do evento.


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