O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (16), que somente os servidores de empresas públicas que se aposentaram antes da reforma da Previdência de 2019 podem manter o emprego após pedido de aposentadoria voluntária.
A corte havia proibido que funcionários efetivos de estatais
permanecessem no trabalho depois de se aposentarem. A decisão desta-quarta, entretanto, abre uma exceção para o julgamento do começo do ano, que define que essa regra só vale para quem teve o benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social de novembro de 2019 em diante.
Os ministros também decidiram que o julgamento desse tipo de ação cabe à Justiça comum, e não a Justiça do Trabalho.