O Supremo Tribunal Federal (STF) parece caminhar para sepultar a possibilidade de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terem seus benefícios recalculados levando em conta as contribuições anteriores a julho de 1994 , ano de criação do Plano Real. Assim como foi no caso da desaposentação e da reaposentação, que julgaram inconstitucionais, quatro ministros da Suprema Corte alegaram impacto econômico-financeiro para não concederem o direito ao recálculo do benefício aos segurados.
A votação, dada como favorável à " revisão da vida toda ", começou a sofrer uma reviravolta no início da tarde desta quarta-feira (dia 9), quando o ministro Nunes Marques divergiu do relator do tema 1.102, ministro Marco Aurélio.
O relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. O placar, até então em 3 a 1, foi revertido com a decisão de Nunes Marques. Até o fim da noite, o placar estava em 4 contra e 3 a favor da revisão. Os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram contra a revisão.
"O Supremo está julgando com uma calculadora na mão, e isso é de lamentar, porque cerceia os direitos dos aposentados que tiveram as maiores contribuições descartadas com a criação do Plano Real e com as sucessivas reformas da Previdência", critica Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).
O julgamento continua nesta quinta-feira (dia 10). Ainda faltam os votos de quatro ministros. Para ser reconhecida, a "revisão da vida toda" precisa angariar pelo menos mais três votos.
Os ministros têm até esta sexta-feira (dia 11) para decidir se aposentados que contribuíram pelo teto previdenciário, mas tiveram seus benefícios calculados tendo como base as contribuições feitas a partir de julho de 1994, têm direito a ter sua aposentadoria recalculada levando em consideração as maiores contribuições anteriores a esse período.
Portanova explica ao EXTRA que, mesmo que a decisão seja favorável aos aposentados, nem todos terão direito à revisão.
"Existe um prazo de decadência, que são 10 anos. Hoje, os principais beneficiados seriam os que se aposentaram de junho de 2011 a novembro de 2019, o que diminui o impacto econômico", avalia Portanova.
A abrangência limitada das ações poderia pesar favoravelmente aos aposentados: o impacto econômico para os cofres públicos seria menor.
"A "revisão da vida toda" é um pedido que vem há muito sendo feito no Judiciário. A própria Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável a um processo para rever a medida", pontua a advogada Daniela Castro, do escritório Vilhena Silva Advogados.
Embora os trabalhadores tenham direito de levar em conta no cálculo da aposentadoria os descontos anteriores a julho de 1994, a advogada destaca que a medida exige que o contribuinte faça as contas para saber se é mais vantajoso pedir a revisão.
"Ainda que haja o recolhimento em cima do salário antes de julho de 1994, se os valores previdenciários forem mais baixos do que aqueles recolhidos durante todo o restante da vida, a decisão do STF, se for favorável, não irá beneficiar o aposentado."
Portanova finaliza:
"Tenho casos em que o benefício atual é mais vantajoso para o aposentado e recomendo que ele não peça a revisão."
Reformas mudam critérios
Além de beneficiar os aposentados que começaram a trabalhar antes da criação do Plano Real, os que tenham se aposentado entre novembro de 1999 e novembro de 2019 também poderiam ser contemplados com a "revisão da vida toda". Isso porque, nestes períodos, o governo mudou as regras de cálculo da média salarial das aposentadorias e pensões do INSS com a Emenda Constitucional 20, em dezembro de 1998, que foi regulamentada pela Lei 9.876, de novembro de 1999, explica Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).
Ao fazer a reforma em 1998, o governo criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial: uma contemplava quem era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999: a média era calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994, início do Plano Real.
Na outra norma, estavam os que começaram a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999. Neste caso, os segurados tiveram a média calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições, sem especificar data de início. Ou seja, todo período contributivo e não somente a partir de 1994.
Vinte anos depois o governo modificou novamente o cálculo. Na reforma da Previdência de 2019 a regra diz que, para todos que atingirem condições de aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994. Portanto 100% das contribuições e não só as 80% maiores.