Projeto prevê facilidade de negociação para endividados
Reprodução: O Dia
Projeto prevê facilidade de negociação para endividados

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (09) o marco regulatório do superendividamento com 73 votos a favor e nenhum contrário. O texto traz proteções para os consumidores endividados e cria um processo de renegociação com os credores. A matéria segue para sanção presidencial.

O projeto define o superendividado como uma pessoa que não tem capacidade financeira de pagar todas as suas dívidas sem comprometer os recursos para seu “mínimo existencial”.

Nesses casos, o texto estabelece um processo de conciliação com todos os credores e instaurado por um juiz.

No processo, o devedor e os credores se reunirão em uma audiência conciliatória em que o consumidor deve apresentar uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos . A proposta deve conter as garantias e as formas de pagamentos originais.

Além disso, o plano de pagamento deverá também prever quais são as medidas que facilitarão o cumprimento da dívida e a partir de qual data o nome do devedor sairá dos cadastros de inadimplentes

Se não houver acordo, o juiz poderá, a pedido do consumidor, instaurar um processo para revisão dos contratos e repactuação das dívidas. Esse plano vai, no mínimo, assegurar o pagamento do valor principal devido com correção pela inflação.

Em seu relatório, o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) ressaltou que as medidas previstas no projeto vão ter um impacto positivo para as famílias brasileiras, principalmente após os impactos econômicos relevantes da pandemia.

"A importância de um tratamento mais concreto a um problema que atinge inúmeras famílias brasileiras ganhou contornos dramáticos diante dos efeitos econômicos adversos trazidos pela pandemia da Covid-19. Inúmeras pessoas viram-se subitamente privadas de seus trabalhos, perderam o emprego ou experimentaram perdas consideráveis de renda, comprometendo a capacidade de honrar seus compromissos financeiros".

Direito do consumidor

O texto prevê várias mudanças para incentivar a tomada de empréstimos mais consciente. Por exemplo, a instituição que fornece o crédito ou faz uma venda à prazo deverá informar ao consumidor o custo total da operação com a descrição de cada item e a taxa efetiva mensal de juros.

O projeto também proíbe que a instituição fornecedora de crédito faça qualquer referência a uma operação “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes.

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As instituições ainda serão proibidas de divulgar que as operações serão feitas sem consulta aos serviços de proteção de crédito, como o Serasa, e sem avaliação da situação financeira do consumidor.

De acordo com o relator do projeto, parte do problema do superendividamento envolve também as instituições financeiras que concedem crédito sem a devida responsabilidade.

"Essa responsabilidade de conceder crédito também está sendo tratada no projeto e vai permitir que o conciliador observe se houve até má-fé, ou falta de cuidado, falta de cautela. É a obrigação de quem fornece o crédito ter cautela", afirmou.

Código de Defesa do Consumidor

O projeto inclui entre os direitos básicos do consumidor a preservação do mínimo existencial e a garantia da prática de crédito responsável.

Também serão incluídos no Código de Defesa do Consumidor as obrigações de fomento de ações de educação financeira e de prevenção e tratamento ao superendividamento.

Proteção aos idosos

O texto estabelece que no momento da oferta de crédito, o fornecedor deve esclarecer, considerada a idade do consumidor, a natureza e modalidade do empréstimo, além de todos os custos e consequências da inadimplência.

O projeto ainda veda que a possibilidade da instituição pressionar o consumidor a contratar um produto, principalmente no caso de idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade.

Crédito consignado

Para evitar o superendividamento, o projeto limita o crédito consignado. A soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% da remuneração mensal. O limite pode ser aumentado em 5% se destinados à amortização das despesas pagas por cartão de crédito.

O descumprimento desse limite poderá causar uma renegociação do contrato com mudança nos prazos de pagamento, redução dos encargos da dívida e substituição de garantias.

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