Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem dado entrada em qualquer requerimento no órgão, como aposentadoria , pensão por morte ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, e caírem em exigência , quando falta alguma documentação ou dado na papelada apresentada pelo segurado, terão 30 dias , prorrogáveis por mais 30, para apresentar o documento solicitado pela autarquia.
O retorno do prazo de 30 dias foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU). A Portaria 1.305/2021 fixa o prazo para cumprimento de exigências e diz que não há mais cumprimento de exigências exclusivamente pelos canais remotos , como o Meu INSS, por exemplo.
"Sempre que vencido o prazo para cumprimento de exigência, antes de proceder com a conclusão da análise do requerimento, o servidor responsável deve verificar se há agendamento pendente com essa finalidade, hipótese em que deve-se aguardar o atendimento na data marcada".
O INSS explicou ao EXTRA que dentro do período inicial, caso a pessoa necessite de uma prorrogação, mas só tenha agenda disponível no instituto para 32 ou 35 dias após o contato, ela não será penalizada. "O sistema entende que o segurado cumpriu o prazo", informou em nota.
"O segurado precisa entrar no Meu INSS ou ligar pela central 135 e avisar que não vai conseguir cumprir o prazo para dar um retorno ao processo", acrescenta a autarquia, que chama atenção para a necessidade de acompanhar todo o trâmite do processo para evitar transtornos.
"Todos os contatos do INSS com os segurados são feitos baseados no cadastro que eles têm junto ao órgão, por isso é de extrema importância manter esses dados atualizados", adverte Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
A advogada acrescenta que, passados 75 dias, se o documento exigido pelo INSS não for entregue, cai como se fosse desistência e esse requerimento pode ser cessado e o segurado terá que fazer novo pedido.