No estado do Rio, quem comprar roupa durante a pandemia e se arrepender, em até sete dias, terá o direito a devolver a mercadoria e receber a restituição do valor pago .
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta terça-feira (08), o veto do governador Cláudio Castro (PL) ao projeto de lei 2.910/2010, do deputado Marcus Vinícius (PTB), que garante o direito de arrependimento para a compras de peças de vestuário.
O direito já estava previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para compras à distância e também para aquisições feitas em lojas físicas enquanto durar a pandemia Covid-19.
Com a derrubada do veto, o projeto retorna para o governador e se transforma em lei assim que for publicado em Diário Oficial.
A lei se aplica a compras de roupas on-line e presencial , sendo a única exceção as peças íntimas. Para que possa se valer do seu direito, é fundamental que as peças estejam íntegras e com etiquetas afixadas e acompanhadas da nota fiscal da compra.
A devolução do valor pago deverá ser imediata. A lei prevê que, em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado, tendo 30 dias para se adaptar a nova regra. Após esse prazo poderá ser aplicada multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.555 por notificação.