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Não contribuir mensalmente com o Instituto Nacional de Previdência Social ( INSS ) pode gerar dívidas com o Instituto e atrasar a aposentadoria . Os recolhimentos de contribuições em atraso das diferentes categorias de segurados funciona de forma facultativa ou obrigatória.

O pagamento obrigatório é para quem trabalha em empresas cujo recolhimento é de responsabilidade do empregador. Caso alguma contribuição atrase, o INSS irá cobrar as quantias que faltam da empresa, sem prejudicar o trabalhador. Alguns exemplos são trabalhadores formais, avulsos e empregados domésticos.

A contribuição facultativa ou individual é dever do próprio segurado. Quando há atraso, cabe à pessoa física acertar as contas com a Receita.


Contribuintes facultativos ou individuais, ou que em algum momento estiveram contribuindo desta forma e deixaram de prestar contas com a receita, podem realizar o recolhimento em atraso.


Prazo para realizar o pagamento de contribuições atrasadas


Contribuintes facultativos podem acertar as contas atrasadas em até seis meses. Depois deste prazo, só é possível caso o segurado esteja no exercício de alguma atividade remunerada, ou seja - se enquadre na categoria de contribuinte individual.

Já os autônomos podem acertar o atraso do recolhimento referente à qualquer período. Contudo, esta categoria dependerá da dívida gerada pela contribuição em atraso e se ela está no prazo de 5 anos estabelecidos pelo INSS para a cobrança do débito.

Aquele que possui dívida dentro do prazo de 5 anos, deverá realizar a regularização de contribuições em atraso. Caso elas estejam atrasadas a um período superior a este prazo, deve-se fazer a indenização das contribuições. 

A regularização pode ser feita de duas formas, dependendo se o segurado já estava inscrito na categoria de contribuinte individual junto ao INSS ou não, no momento em que ele deixou de contribuir.

Nesse caso, não é necessário comprovar a atividade remunerada, uma vez que o INSS supõe que o segurado está exercendo a mesma atividade desde sua inscrição.

Basta que o segurado acesse o site da Receita Federal, informe seu NIT/PIS/Pasep, os meses atrasados e os valores referentes ao débito. Confira se está tudo correto e clique na opção “emitir GPS”

Se o cidadão não estiver inscrito, é necessário comprovar a atividade remunerada ao realizar o pedido. Isto pode ser feito através da apresentação de documentos como a declaração de imposto de Renda, notas fiscais, recibos, ou qualquer outro documento que prove a atividade exercida na época.

Será feita uma análise para avaliar a regularização das contribuições e, em ambos os procedimentos, os recolhimentos devem estar dentro do prazo de 5 anos.


Indenização


Caso a contribuição esteja atrasada em um período superior a 5 anos, a dívida não pode ser cobrada, apesar dela ainda existir. Se o segurado desejar pagá-la, ele deverá apresentar a documentação necessária para comprovar a Atividade Remunerada.

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