O julgamento da revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 13 de maio e sem previsão de data. Com a revisão do benefício, que pode beneficiar 70 milhões de trabalhadores, os impactos econômicos seriam de R$ 300 bilhões.
Não se sabe ao certo o que pode acontecer sem uma nova data de julgamento. Por outro lado, o STF já se mostrou a favor de que a Taxa Referencial (TR) não seja usada, uma vez que vem apresentando baixos índices e trazendo perdas ao trabalhador. Entrar com uma ação no Supremo antes do julgamento pode garantir que o trabalhador tenha o direito, caso a decisão seja caso a caso.
Entendendo o FGTS
O FGTS, que é um depósito mensal equivalente a 8% do salário do trabalhador, tem como base para pagamento a TR, usada desde 1999 e que vem, ao longo dos anos, com índices abaixo da inflação, ocasionando perdas a quem tem direito ao benefício.
No entanto, a ação de revisão, que é para trabalhadores que mantiveram atividades entre 1999 e 2013, recalcula o benefício com correção monetária a partir do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Onde recorrer
Para entrar com uma ação de revisão, os trabalhadores podem recorrer a um advogado, que vai representá-lo juridicamente; por meio da Defensoria Pública da União, que não trará custos processuais; ou por intermédio de ação coletiva, que pode ser realizada junto ao sindicato da categoria do trabalhador.