O navio prestava serviços para a Companhia Brasileira de Offshores
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O navio prestava serviços para a Companhia Brasileira de Offshores


A 3ª Turma Tribunal Superior do Trabalho ( TST ) manteve, por unanimidade, a indenização por danos morais de R$ 1,2 milhão para a família de trabalhador de 32 anos morto após sofrer um acidente de trabalho .

O homem era contratado da empresa Transocean Brasil LTDA e  morreu enquanto trabalhava no navio NS - 20 Deepwater", da Petrobras . Ele foi atingido por um tubo manilha-cerâmica de cerca de 2,5 toneladas que estava sendo transportado pelo rebocador "Maricá", da Companhia Brasileira de Offshore.


A empresa recorreu da decisão das instâncias anteriores alegando que a indenização de mais de R$ 200 mil afronta os artigos 5o, X, V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil.

O relator do processo na Corte, o ministro Alexandre Agra Belmonte, afirmou que a decisão respeita os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

"Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta 3ª Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os preceitos indicados", disse.

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