Receita Federal divulga regras para quem foi vítima de fraude por recebimento do auxílio emergencial
Luciano Rocha
Receita Federal divulga regras para quem foi vítima de fraude por recebimento do auxílio emergencial

A Receita Federal divulgou orientações sobre casos em que trabalhadores foram vítimas de fraudes e tiveram seus CPFs usados para recebimento irregular do auxílio emergencial em 2020. No caso de quem não recebeu o auxílio emergencial, mas cuja declaração apontou o recebimento, o governo orienta o contribuinte a fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que o caso seja apurado. A reclamação pode ser feita através do site.

Em nota, a Receita Federal informa que possui integração com o Ministério da Cidadania para reduzir os impactos para o cidadão que teve seu CPF utilizado para o recebimento fraudulento do auxílio emergencial por terceiros. O Fisco não informou o número de contribuintes afetados. Nestes casos, além de ter o CPF usado por criminosos, a vítima de fraude ainda deveria devolver os valores supostamente recebidos.

Os trabalhadores que tiveram seu número de CPF utilizado em fraude para receber o auxílio emergencial podem fazer uma reclamação ou no número 121. Na pagina do auxílio, o contribuinte deve buscar "Ainda tem dúvidas" e clicar em Formulário eletrônico -  Registre aqui sua reclamação . O usuário será, então, direcionado para a  Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação , da Controladoria Geral da União. Em seguida, ele deve clicar em  Reclamação . Nestes casos, será preciso fazer um login e senha no site do governo federal.

Quando a reclamação de uso fraudulento do CPF é registrada, o Ministério da Cidadania faz verificações preliminares e comunica a Receita Federal sobre a possibilidade de o contribuinte não ter recebido o benefício. A Receita Federal não informou em quanto tempo o pedido será analisado.

O pagamento da devolução do auxílio deixará de ser emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF) , bem como a declaração pelo contribuinte do recebimento do auxílio como rendimento tributável deixa de ser exigida pela Receita Federal nos controles pós-entrega (malha fiscal e fiscalizações)”, diz a nota.

Os beneficiários do auxílio emergencial em 2020 e que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, no ano, precisaram fazer a declaração de Imposto de Renda e devolver o valor do benefício. Segundo a Receita Federal, 3 milhões de pessoas estão neste grupo.

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