A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui entendeu que o horário comercial de barulho serve também ao home-office . O juiz Vinícius Nocetti Caparelli chegou ao veredito após uma mulher solicitar a proibição de som alto durante seu teletrabalho.
Com isso, de segunda a sexta-feira, das 12h10 às 20h22, e das 22 às 7 horas em todos os dias, terá de ser respeitado o limite máximo de decibéis . Segundo o magistrado, é necessário ponderação, “de modo a equacionar as necessidades e atender a todos os anseios, sem que qualquer deles seja afastado de forma definitiva”.
“As peculiaridades do caso demandam maior necessidade, ao menos durante o período excepcional vivenciado durante a pandemia, de enaltecer o direito ao trabalho e ao sossego, mormente pela falta de escolha das pessoas (ou trabalham de casa, ou simplesmente não trabalham), ao passo que o direito ao lazer segue preservado, porém devendo observar horários (ou locais) que não interfiram no trabalho ou sossego alheios”, escreveu o juiz na sentença.
Cabe recurso da decisão.