Uma dona de casa do Rio Grande do Sul que sofre de fibromialgia e depressão vai receber o pagamento de auxílio-doença , com conversão em aposentadoria por invalidez , como determinado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Ela recebia o auxílio doença até 2017, quando o benefício foi cessado após um laudo pericial apontar inexistência de incapacidade laborativa. Em fevereiro deste ano, ela acionou a justiça pedindo o restabelecimento do auxílio ou a concessão de aposentadoria por invalidez, além de indenização por danos morais.
Segundo ela, a fibromialgia lhe causa dores no corpo e fadiga excessiva, quadro que seria agravado pelos transtornos de ansiedade e depressão. Ainda assim, o recurso foi negado pela 3ª Vara Federal de Canoas, baseando-se no laudo pericial.
O juiz relator do caso no TRF-4, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, levou em conta um estudo que aponta a possibilidade de confusões diagnósticas em casos de fibromialgia, já que muitos sintomas podem surgir. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, os pacientes estão sujeitos a limitações e até mesmo incapacidade temporária.
"Considerando o acerbo probatório e as condições pessoais da parte autora, permitido concluir que existia incapacidade da segurada quando da alta previdenciária", apontou o magistrado.
A corte concedeu o restabelecimento do auxílio desde a data da alta previdenciária e a conversão em aposentadoria por invalidez a partir da data do julgamento.