INSS
Agência Brasil
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A possibilidade da " revisão da vida toda " passar a valer para todos os aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) entre 4 e 11 de junho . A decisão favorável à revisão, se for o caso, vai beneficiar milhares de segurados.

Podem ser beneficiados os que têm aposentadorias com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, quando foi aplicada a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, que descarta todas as contribuições da base de cálculo da aposentadoria, considerando apenas as 80% maiores feitas de 1994 em diante, e os que tenham recebido o primeiro pagamento da aposentadoria nos últimos dez anos, por exemplo, explica a advogada Priscila Arraes Reino, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).


"Hoje, são  milhares de pedidos de revisão de aposentadorias e pensões parados nos tribunais aguardando a decisão da Corte", acrescenta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Ele adverte, no entanto, que o prazo para entrar com a ação judicial requerendo a correção é de dez anos, a contar da data do primeiro recebimento da aposentadoria. Ou seja, quem se aposentou até 2011 só tem esse ano para ajuizar a ação.

"O Supremo reconhecendo o direito,  INSS terá que revisar as aposentadorias por via administrativa. Mas não acredito que (o órgão) vá fazer a correção voluntariamente", opina Aith.

Um dos casos de "revisão da vida toda" que corre na Justiça é o do aposentado L. C. F., de 72 anos, de Irajá, na Zona Norte do Rio. Sua filha Renata, de 42, conta que o pai sempre contribuiu sobre o teto da Previdência Social, mas ao se aposentar, em 2014, as maiores contribuições foram descartadas, e o benefício ficou em um salário mínimo.

"Estou rezando para tudo o que é santo para o STF reconhecer a revisão, porque meu pai sairá do mínimo e vai receber o valor que efetivamente contribuiu", diz Renata.

Aith conta que, em outros dois casos no Rio de Janeiro, duas aposentadorias podem ser corrigidas em 31,79% e 30,82%. Aposentada desde 2017, L.H.S.M., de 58 anos, moradora de Vila Isabel, também na Zona Norte, reivindica a "revisão da vida toda" na Justiça.

"A aposentada deu entrada no pedido em 2020, quando seu benefício no INSS estava em de R$ 3.317,55. Caso seja corrigido levando em conta as demais contribuições, o valor vai a R$ 4.372,50, uma alta de 31,79%", explica.

No caso de A.V.S., 72, do Norte Fluminense, o percentual de correção será um pouco menor. O segurado "pendurou as chuteiras" em 2014, com uma aposentadoria de R$ 2.865,86. A correção, se acatada, fará seu pagamento aumentar 30,82%, indo a R$ 3.749,21.

Cálculo antes de entrar com ação

Um ponto destacado pela advogada Priscila Arraes Reino é que nem toda pessoa que se enquadre nos requisitos da "revisão da vida toda" pode ter um benefício mais vantajoso se entrar na Justiça.

"Ao fazerem os cálculos, incluindo todas as contribuições da vida (trabalhista) na aposentadoria, alguns não conseguem aumentar o valor (da aposentdoria). Outros até teriam uma diminuição no benefício", explica Priscila, que orienta os segurados a procurarem um especialista para fazer esse cálculo antes de dar entrada na Justiça para não correr o risco de ter o benefício diminuído.

Para fazer os cálculos, é preciso ter em mãos carteiras de trabalho, carnês de contribuição, processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e carta de concessão do benefício a ser revisado.

De onde veio esse imbróglio?

"Tudo começou com a Lei 9.876/1999, que mudou a regra de cálculo para benefícios, entre eles o das aposentadorias. Antes desta lei, todos (os benefícios) eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições dos últimos 48 meses antes do pedido de aposentadoria", explica o advogado Murilo Aith.

Desde então, o INSS passou a considerar as contribuições feitas a partir de julho de 1994 para calcular o valor do benefício.

Relembre o caso

O caso que motivou o recurso no Supremo foi de uma segurada do Sul que teve negada a possibilidade de suas contribuições anteriores a 1994 entrarem no cálculo do seu benefício. Em votação apertada, por cinco votos a quatro, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu contrariamente à inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, em julgamento datado de 2018. Com a negativa, a segurada recorreu da decisão, explica Aith.

"Se o tribunal tivesse decidido em favor da segurada que moveu a ação, a decisão abriria precedente para que juízes decidissem em favor dos segurados de todo o Brasil. Com isso, o INSS teria que considerar as maiores contribuições anteriores a julho de 1994 para calcular o valor das aposentadorias. Agora, essa decisão caberá ao Supremo", acrescenta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Condições

Pela decisão do TRF-4, o segurado do INSS filiado à Previdência Social até novembro de 1999 teria que cumprir condições exigidas para aposentar, considerando a média simples dos maiores salários-contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% do período contributivo decorrido a partir de julho de 1994, e não antes.

Estava em julgamento no TRF-4 a tese de que todas as maiores contribuições deveriam entrar no cálculo da aposentadoria, e não só as posteriores a 1994.

A questão foi objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado por segurada, que requeria que os filiados anteriores a novembro de 1999 tivessem direito a optar pelo melhor benefício.

A possibilidade da "revisão da vida toda" passar a valer para todos os aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) entre 4 e 11 de junho. A decisão favorável à revisão, se for o caso, vai beneficiar milhares de segurados.

Podem ser beneficiados os que têm aposentadorias com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, quando foi aplicada a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, que descarta todas as contribuições da base de cálculo da aposentadoria, considerando apenas as 80% maiores feitas de 1994 em diante, e os que tenham recebido o primeiro pagamento da aposentadoria nos últimos dez anos, por exemplo, explica a advogada Priscila Arraes Reino, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

"Hoje, são milhares de pedidos de revisão de aposentadorias e pensões parados nos tribunais aguardando a decisão da Corte", acrescenta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Ele adverte, no entanto, que o prazo para entrar com a ação judicial requerendo a correção é de dez anos, a contar da data do primeiro recebimento da aposentadoria. Ou seja, quem se aposentou até 2011 só tem esse ano para ajuizar a ação.

"O Supremo reconhecendo o direito, INSS terá que revisar as aposentadorias por via administrativa. Mas não acredito que (o órgão) vá fazer a correção voluntariamente", opina Aith.

À espera de uma decisão

Um dos casos de "revisão da vida toda" que corre na Justiça é o do aposentado L. C. F., de 72 anos, de Irajá, na Zona Norte do Rio. Sua filha Renata, de 42, conta que o pai sempre contribuiu sobre o teto da Previdência Social, mas, ao se aposentar, em 2014, as maiores contribuições feitas ao longo de toda a vida laboral foram descartadas, e o benefício ficou em um salário mínimo.

"Estou rezando para tudo o que é santo para o STF reconhecer a revisão, porque meu pai sairá do mínimo e vai receber o valor para o qual efetivamente contribuiu", diz Renata.

Aith conta que, em outros dois casos no Rio de Janeiro, duas aposentadorias podem ser corrigidas em 31,79% e 30,82%. Aposentada desde 2017, L.H.S.M., de 58 anos, moradora de Vila Isabel, também na Zona Norte, reivindica a "revisão da vida toda" na Justiça.

"A aposentada deu entrada no pedido em 2020, quando seu benefício no INSS estava em de R$ 3.317,55. Caso seja corrigido levando em conta as demais contribuições, o valor vai a R$ 4.372,50, uma alta de 31,79%", explica.

No caso de A.V.S., 72, do Norte Fluminense, o percentual de correção será um pouco menor. O segurado "pendurou as chuteiras" em 2014, com uma aposentadoria de R$ 2.865,86. A correção, se acatada, fará seu pagamento aumentar 30,82%, indo a R$ 3.749,21.

Cálculo antes de entrar com ação

Um ponto destacado pela advogada Priscila Arraes Reino é que nem toda pessoa que se enquadre nos requisitos da "revisão da vida toda" pode ter um benefício mais vantajoso se entrar na Justiça.

"Ao fazerem os cálculos, incluindo todas as contribuições da vida (trabalhista) na aposentadoria, alguns não conseguem aumentar o valor (da aposentadoria). Outros até teriam uma diminuição no benefício", explica Priscila, que orienta os segurados a procurarem um especialista para fazer esse cálculo antes de dar entrada na Justiça, para não correr o risco de ter o benefício diminuído.

Para fazer os cálculos, é preciso ter em mãos carteiras de trabalho, carnês de contribuição, processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e carta de concessão do benefício a ser revisado.

De onde veio esse imbróglio?

"Tudo começou com a Lei 9.876/1999, que mudou a regra de cálculo para benefícios, entre eles o das aposentadorias. Antes desta lei, todos (os benefícios) eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições dos últimos 48 meses antes do pedido de aposentadoria", explica o advogado Murilo Aith.

Desde então, o INSS passou a considerar as contribuições feitas a partir de julho de 1994 para calcular o valor do benefício.

Relembre o caso

O caso que motivou o recurso no Supremo foi de uma segurada do Sul que teve negada a possibilidade de suas contribuições anteriores a 1994 entrarem no cálculo do seu benefício. Em votação apertada, por cinco votos a quatro, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu contrariamente à inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, em julgamento datado de 2018. Com a negativa, a segurada recorreu da decisão, explica Aith.

"Se o tribunal tivesse decidido em favor da segurada que moveu a ação, a decisão abriria precedente para que juízes decidissem em favor dos segurados de todo o Brasil. Com isso, o INSS teria que considerar as maiores contribuições anteriores a julho de 1994 para calcular o valor das aposentadorias. Agora, essa decisão caberá ao Supremo", acrescenta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Condições

Pela decisão do TRF-4, o segurado do INSS filiado à Previdência Social até novembro de 1999 teria que cumprir condições exigidas para aposentar, considerando a média simples dos maiores salários-contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% do período contributivo decorrido a partir de julho de 1994, e não antes.

Estava em julgamento no TRF-4 a tese de que todas as maiores contribuições deveriam entrar no cálculo da aposentadoria, e não só as posteriores a 1994.

A questão foi objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado por segurada, que requeria que os filiados anteriores a novembro de 1999 tivessem direito a optar pelo melhor benefício.


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