Câmara dos Deputados aprovou a medida em sessão realizada na quarta-feira
Agência Brasil
Câmara dos Deputados aprovou a medida em sessão realizada na quarta-feira

Foi aprovada na quarta-feira (26), pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 1.023/2020, que  estabelece novos critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para cidadãos carentes — idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência —, com renda familiar per capita (por pessoa) de até 50% salário mínimo (R$ 550). A proposta, agora, será enviada ao Senado.

Caso essa mudança seja aprovada também pelos senadores — e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro —, a proposta vai permitir a inclusão de mais pessoas no rol dos que teriam direito ao benefício, que tem o valor de um salário mínimo nacional (R$ 1.100) e é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, para fazer jus ao benefício, é preciso comprovar que a renda mensal por pessoa da família é de 25% do salário mínimo, ou seja, somente R$ 275. Na prática, o relator da proposta — deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) — ampliou esse limite, pois o texto original da MP mantinha como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do piso nacional.

Ainda de acordo com o texto do relator, será preciso levar em consideração os seguintes aspectos para a concessão do benefício:

  • O grau da deficiência (quando for o caso).
  • A dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas diárias.
  • O comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Decisão do STF

Vale destacar que, em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) — que garante o pagamento do BPC pelo INSS —, segundo o qual seria necessário comprovar a renda mensal familiar de 25% do piso nacional por pessoa da família. O entendimento da Corte foi o de que esse critério de renda estava "defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.

O STF, porém, não declarou a regra nula. Dessa forma, para ter direito ao benefício — mesmo tendo renda familiar per capita acima de R$ 275 —, é preciso recorrer à Justiça. Administrativamente, o INSS não concede.

É importante destacar também que, em 2020, houve uma tentativa de elevar esse valor limite de 25% do salário mínimo como renda por pessoa da casa para 50%, mas o governo federal vetou a proposta, que entraria em vigor em 1º de janeiro de 2021. A União alegou falta de recursos para conceder o benefício a um universo maior de pessoas.

Avaliação biopsicossocial

Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC/Loas dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, determina a MP.

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