No Ceará, uma empresa
decidiu inovar e aproveitou a febre do Big Brother Brasil
para utilizar um método pouco usual para demitir
uma funcionária. Os empregados foram obrigados a votar numa espécie de "paredão"
para escolher quem seria demitido.
A Justiça do Trabalho do Ceará condenou a empresa de turismo a pagar R$ 14 mil por danos morais a uma consultora de vendas que foi "eliminada" na prova. A decisão do juiz Ney Fraga Filho foi publicada no início do mês de maio pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza também inclui as custas processuais.
As empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria, com várias salas em Fortaleza, sofreu a ação em abril de 2020, nove meses depois de contratar a funcionária.
Ao Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE), ela afirmou que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, mas não recebeu as verbas trabalhistas a que teria direito.
Além da demissão, a empresa restringia as idas ao banheiro e a alimentação dos empregados.
A consultora diz ainda sofrer psicologicamente graças às justificativas que foram dadas pelos colegas no voto para demissão.
Uma das testemunhas foi também desligada na mesma situação. "Depois de atender entre 5 e 6 clientes, o gestor reuniu todos [os funcionários] e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um “Big Brother” e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar", registrou o juiz na sentença.
O tribunal determinou a anotação da carteira de trabalho, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais.
A empresa afirma não ter nenhum vínculo empregatício com a funcionária, e pede indenização por litigância de má-fé.