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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu de forma unânime que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar auxílio-doença para um entregador de 47 que sofre de síndrome de Wolff-Parkinson-White, que causa arritmia cardíaca .

Os juízes entenderam que a doença deixava o segurado impossibilitado de exercer sua profissão temporariamente. Sendo assim, ele deve receber o benefício previdenciário até que seja reabilitado. 

O segurado afirma que o INSS havia encerrado o benefício após análise do médico em março de 2018. 

O relator do caso, desembargador João Batista Pinto Silveira afirmou que a enfermidade incapacita definitivamente o homem a exercer a função de motoboy. 

"O laudo judicial constatou que a parte autora padece de arritmia cardíaca não especificada e síncope e colapso, mas que não haveria incapacidade laborativa. Todavia, constou do laudo oficial que se verifica na documentação médica que a parte autora possui problemas cardiológicos e que, mesmo após a cirurgia, ainda necessita de acompanhamento. Neste sentido, levando em consideração a atividade laboral exercida, a patologia apresentada pode afetar o pleno desempenho. Foi juntado aos autos atestado de cardiologista referindo sobre acompanhamento ambulatorial regular por síncope e na perícia do INSS constou que existem elementos objetivos que me fazem ter a convicção da existência de incapacidade laborativa para a função declarada", destacou no voto vencedor.


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