A Primeira Seção do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) definiu os critérios para evitar a Justiça Comum em casos de pedido de revisão da aposentadoria
do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). A Corte entende que o cidadão precisa abrir mão de valores para se manter dentro do limite de 60 salários mínimos para iniciar uma ação no Juizado Especial Federal. O montante não pode superar a soma das parcelas a serem recebidas em um ano.
A busca por Juizados Especiais é compreensível, uma vez que a justiça comum leva, em média 8 anos e 3 meses para julgar esse tipo de ação.
Entenda as diferenças:
Juizado Especial Federal
- Normalmente, o cidadão é obrigado a ingressar pelo juizado se o valor total que ele está cobrando é de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano)
- O cálculo pode considerar salários ou diferenças que o segurado deixou de receber em até cinco anos antes do pedido e aos quais ele ainda terá direito enquanto durar a ação
- Os juizados têm como princípio atuar em situações mais simples, acelerar a tramitação e com isso ajudar a desafogar a Justiça
- Demora 1 ano e 10 meses para ser julgado
- É o tempo que médio de espera dos processos que têm baixa (conclusão) nos juizados do país após a execução (cálculo da dívida e emissão da ordem para pagamento)
Justiça Federal comum (varas federais)
- As causas contra o INSS com valores calculados acima de 60 salários mínimos entram no Judiciário pela varas federais, primeira instância da Justiça Federal comum
- Julgamentos realizados nas varas devem priorizar rigorosamente as garantias previstas no Código de Processo Civil, como a realização de perícias detalhadas, e por isso tendem a ser mais lentos
- 8 anos e 3 meses
- É o tempo que os processos que tiveram baixa nas varas federais do país passaram na fase de execução, ou seja, do cálculo da dívida já reconhecida até a emissão do precatório
Exemplo de ação:
- Um segurado cobra a concessão de uma aposentadoria de R$ 1.269 e o cálculo dos atrasados alcançou R$ 66.000 nos últimos quatro anos contados desde a data do requerimento administrativo (pedido ao INSS)
- A estimativa do valor a ser recebido no ano seguinte ao início da ação judicial é de R$ 16.500 >> O trabalhador terá que abrir mão desse valor para iniciar o seu processo no Juizado Especial Federal, caso não queira ir para a Justiça comum
Vale lembrar que nem sempre a velocidade do julgamento deve ser o único critério a ser observado. É importante levar em conta também a complexidade da ação. Ações para pedir benefícios por incapacidade e aposentadorias simples, como por idade ou rurais, costumam ser mais simples e, nesse caso, a opção pelo juizado costuma ser vantajosa.
Já Processos que envolvem perícias complexas e análises de muitas provas, como os de aposentadoria especial por insalubridade, podem ter julgamentos mais precisos na Justiça comum.