A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de publicidade e marketing a pagar R$ 20 mil por danos morais ao praticar " racismo recreativo" contra uma funcionária negra.
A vítima entrou com um processo contra a empresa e alega ter sido constrangida publicamente por sua superior em uma reunião virtual da equipe.
"Estou com vontade de ver todo mundo e em breve irei marcar uma reunião para ver o rosto de todos. Quero ver se fulano cortou o cabelo e se a R* (nome da funcionária) continua preta”, disse a supervisora.
A publicitária cobrou providências do dono da empresa, mas a demanda foi ignorada. Dois meses depois da violência, a vítima foi dispensada.
A juíza Renata Bonfiglio determinou que a “conduta representa uma política cultural que usa o humor para expressar hostilidade”. A condenação foi proferida em 4 de maio pela 27ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais, e a acusada, a pagar 10% sobre o valor bruto da condenação.
Em 13 de maio, as partes entraram em acordo no valor total de R$ 18 mil (sendo R$ 16 mil de danos morais e R$ 2 mil de honorários advocatícios).