Declaração do Imposto de Renda deve ser feita até 31 de maio
Redação 1Bilhão Educação Financeira
Declaração do Imposto de Renda deve ser feita até 31 de maio

Quem for prestar contas ao Fisco tem oportunidade de realizar uma boa ação, no meio da maior crise sanitária do século, ao direcionar uma parte do imposto devido para organizações sociais. O contribuinte pode fazer doações ao longo do ano base ou até mesmo na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda 2021.

A Receita Federal recebeu até agora 21,3 milhões de declarações, segundo o boletim divulgado às 11h, desta quarta-feira (19). A exepectativa é que até fim do prazo, 31 de maio, 32 milhões dedeclarações sejam enviadas.

Apenas o modelo completo da declaração permite a dedução dos valores doados, que podem ser direcionados a fundos federais, estaduais ou municipais. 

Há um limite para a subtração dos valores doados de até 6% do imposto devido no caso de doações para:

  • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso; 
  • Fundos do Estatuto do Idoso; 
  • Programas de incentivo à cultura, à atividade audiovisual, ao desporto.

O valor cai para 1% dos tributos, quando os casos são incentivos: 

  • Ao programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); 
  • Ao programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

As quantias devem ser informadas na ficha “Doações Efetuadas”, com o código referente ao tipo de entidade para o qual foi realizado o donativo. Caso queira, o contribuinte pode doar mais, mas o valor não será abatido do imposto a pagar.

"Os documentos relativos à doação devem ser arquivados por pelo menos cinco anos, tempo que a Receita Federal tem para fiscalizar a declaração", recomenda o CEO da Sapri Consultoria, Cláudio Lasso.

Doações no preenchimento 

O programa da Declaração de Ajuste Anual oferece ainda a opção de o contribuinte doar e deduzir até 6% do tributo devido na hora em que estiver preenchendo seus dados no documento.

Nesse caso, terão apenas as opções de fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente e fundos de apoio aos Conselhos do Idoso, sendo limitado 3% do imposto para cada tipo. 

A ficha a ser completada nesse caso é “Doações Diretamente na Declaração”, onde deve-se informar a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido.

O sistema emitirá um Darf que deverá ser pago até o último dia de entrega da declaração (31 de maio), não podendo ser parcelado.

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