O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2021 é dia 31 de maio. Muita gente ainda não entregou a declaração. Entre eles, muita gente ainda não conseguiu reunir todos os documentos e comprovantes necessários.
Os contribuintes que não estão isentos da prestação de contas ao Fisco que tiveram, no ano passado suspensão de contrato ou redução de jornada e salário no âmbito da MP 936 têm ao menos um demonstrativo a mais para levantar este ano.
Quase 10 milhões de trabalhadores tiveram salário reduzido em 2020. Quem fez esse tipo de acordo para preservar o emprego no ano passado recebeu do governo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) .
Então é preciso, antes de fazer a declaração, levantar quanto foi recebido na forma desse benefício para compensar parte da perda de renda. Afinal, será preciso informar essa fonte de renda no formulário.
Valor não é informado junto com o salário
O que o trabalhador recebeu a título do benefício é tributável, portanto, deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Mas o valor não será informado junto com o salário.
Deverá ser aberta uma nova ficha para o preenchimento da quantia referente ao BEm. O contribuinte precisa informar como fonte pagadora o CNPJ do governo, cujo número é 00.394.460/0572-59.
A primeira vez em que o BEm entrou em vigor foi por meio da medida provisória (MP) 936, adotada no último ano. Ela previu o pagamento, por parte do governo, dessa compensação de forma proporcional à redução de salário calculada sobre o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.
Como identificar os valores
É por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital que o contribuinte conseguirá ter acesso ao informe onde constam os valores recebidos a título do BEm.
O app está disponível nas principais lojas virtuais para celulares, tablets e também no site do governo .
Para entrar no aplicativo será preciso ter um cadastro na plataforma gov.br. Caso a pessoa não tenha, pode fazer direto na ferramenta. Depois disso, é só acessar a opção “Benefícios” na barra inferior e “IR 2020”, em “Benefício Emergencial”, para ver os valores.
Quem entrar pela versão web, no site do governo, deverá clicar em “Benefício Emergencial” - “Meus Benefícios” para visualizar o quanto foi recebido.
O valor pago pela empresa é acessado no informe de rendimentos entregue por ela. É importante que o trabalhador tenha esse documento em mãos na hora de preencher a declaração.
Complemento do empregador é isento
A MP 936 também estabeleceu que o empregador, caso quisesse, poderia complementar o salário do funcionário para não gerar perda de renda. Mas esse tipo de compensação, ao contrário do BEm, é isenta.
A ajuda extra do empregador deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “26 - Outros” com o CNPJ da fonte pagadora, a empresa. É aconselhável que o contribuinte especifique na “Descrição” que aquele valor se trata de uma ajuda compensatória.