Um casal tomou um susto ao tomar um simples refrigerante. Depois de ingerir a bebida, sentiram o líquido queimar suas gargantas e, ao darem uma olhada melhor na garrafa, notaram uma coloração amarela e um forte cheiro de soda cáustica. O diagnóstico médico confirmou a suspeita: intoxicação cáustica. Os clientes entraram na justiça, e a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 16 mil por danos morais.
Em primeira instância, o juiz entendeu que apenas a mulher deveria receber a indenização da empresa, já que havia ingerido o produto em maior quantidade, determinando pagamento de R$ 6 mil. Após recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais , a desembargadora-relatora Juliana Campos Horta entendeu que a situação causou "profundo desconforto que supera o mero dissabor, especialmente se considerada a possibilidade de contaminação e consequente dano à saúde". Por isso, incluiu o homem como vítima e estabeleceu o pagamento de R$ 8 mil para cada um dos autores.
A desembargadora ainda ressaltou o dever legal do fornecedor em garantir a saúde e a segurança do consumidor:
"É inegável que o produto apresenta defeito, pois, além de não corresponder à expectativa do consumidor, sua utilização ou fruição é capaz de criar riscos à sua incolumidade ou de terceiros", pontuou.